Acordão de 2018-05-17 (Processo n.º 602/18.9T8VCT.G1)
- Emissor:Tribunal da Relação de Guimarães
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:2018-05-17
- Processo:602/18.9T8VCT.G1
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:JOSÉ AMARAL
- Descritores:ACÇÃO DE ALIMENTOS A FILHO MAIOR; COMPETÊNCIA
- Sumário:Sumário (do relator):
A competência para a acção de alimentos a filho de maior idade prevista no artº 989º, nº 3, do CPC, quando não proposta pelo próprio (nem tenha havido regulação enquanto menor) mas pelo progenitor, divorciado, que o tenha a seu cargo, contra a progenitora com a qual não se perspectiva possibilidade de acordo, pertence aos tribunais e não às conservatórias.
- Emissor:Tribunal da Relação de Guimarães
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:2018-05-17
- Processo:602/18.9T8VCT.G1
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:JOSÉ AMARAL
- Descritores:ACÇÃO DE ALIMENTOS A FILHO MAIOR; COMPETÊNCIA
- Sumário:Sumário (do relator):
A competência para a acção de alimentos a filho de maior idade prevista no artº 989º, nº 3, do CPC, quando não proposta pelo próprio (nem tenha havido regulação enquanto menor) mas pelo progenitor, divorciado, que o tenha a seu cargo, contra a progenitora com a qual não se perspectiva possibilidade de acordo, pertence aos tribunais e não às conservatórias.