Acordão de 2018-04-26 (Processo n.º 4142/16.2T8MTS-C.G1)
- Emissor:Tribunal da Relação de Guimarães
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:2018-04-26
- Processo:4142/16.2T8MTS-C.G1
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Descritores:ACÇÃO DE REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS; QUESTÃO DE PARTICULAR IMPORTÂNCIA; ESTABELECIMENTO DE ENSINO; SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA
- Sumário:1 - Em Portugal o “superior interesse da criança” é o princípio fundamental que rege as jurisdições de família e menores, sobrepondo-se o mesmo a quaisquer valores de natureza diferente.
2 - Nas questões de particular importância para a vida do filho menor deve-se incluir a escolha do estabelecimento de ensino que o menor vai frequentar (independentemente de em causa estar a opção pelo ensino público ou pelo privado).
3 - Não estando os pais do menor de acordo relativamente a este aspeto da vida do menor, cabe ao tribunal regulá-lo tendo em conta o superior interesse desse menor.
- Emissor:Tribunal da Relação de Guimarães
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:2018-04-26
- Processo:4142/16.2T8MTS-C.G1
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Descritores:ACÇÃO DE REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS; QUESTÃO DE PARTICULAR IMPORTÂNCIA; ESTABELECIMENTO DE ENSINO; SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA
- Sumário:1 - Em Portugal o “superior interesse da criança” é o princípio fundamental que rege as jurisdições de família e menores, sobrepondo-se o mesmo a quaisquer valores de natureza diferente.
2 - Nas questões de particular importância para a vida do filho menor deve-se incluir a escolha do estabelecimento de ensino que o menor vai frequentar (independentemente de em causa estar a opção pelo ensino público ou pelo privado).
3 - Não estando os pais do menor de acordo relativamente a este aspeto da vida do menor, cabe ao tribunal regulá-lo tendo em conta o superior interesse desse menor.