Acordão de 2018-03-20 (Processo n.º 1803/13.1TBBRG.G1)
- Emissor:Tribunal da Relação de Guimarães
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:2018-03-20
- Processo:1803/13.1TBBRG.G1
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
- Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO; DECISÃO JUDICIAL; PRESSUPOSTOS
- Sumário:“1) De acordo com o Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas (RRCEE), aprovado pela Lei nº 67/2007, de 31 de dezembro, o Estado é civilmente responsável pelos danos decorrentes de decisões jurisdicionais ou ilegais ou injustificadas por erro grosseiro na apreciação dos respetivos pressupostos de facto;
2) Nesse âmbito, constitui um pressuposto da ação indemnizatória a prévia revogação da decisão danosa pela jurisdição competente”.
- Emissor:Tribunal da Relação de Guimarães
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:2018-03-20
- Processo:1803/13.1TBBRG.G1
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
- Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO; DECISÃO JUDICIAL; PRESSUPOSTOS
- Sumário:“1) De acordo com o Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas (RRCEE), aprovado pela Lei nº 67/2007, de 31 de dezembro, o Estado é civilmente responsável pelos danos decorrentes de decisões jurisdicionais ou ilegais ou injustificadas por erro grosseiro na apreciação dos respetivos pressupostos de facto;
2) Nesse âmbito, constitui um pressuposto da ação indemnizatória a prévia revogação da decisão danosa pela jurisdição competente”.