Acordão de 2018-03-15 (Processo n.º 2695/16.4T8BRG.G1)
- Emissor:Tribunal da Relação de Guimarães
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:2018-03-15
- Processo:2695/16.4T8BRG.G1
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:CONCEIÇÃO BUCHO
- Descritores:CONTRATO PROMESSA; EXECUÇÃO ESPECÍFICA
- Sumário:I - A mora do devedor é pressuposto da execução específica do contrato-promessa.
II - Não se mostrando efectuada qualquer interpelação de cumprimento aos herdeiros do falecido promitente vendedor, a penhora do quinhão hereditário de um deles não consubstancia mora ou intenção de não cumprimento.
- Emissor:Tribunal da Relação de Guimarães
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:2018-03-15
- Processo:2695/16.4T8BRG.G1
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:CONCEIÇÃO BUCHO
- Descritores:CONTRATO PROMESSA; EXECUÇÃO ESPECÍFICA
- Sumário:I - A mora do devedor é pressuposto da execução específica do contrato-promessa.
II - Não se mostrando efectuada qualquer interpelação de cumprimento aos herdeiros do falecido promitente vendedor, a penhora do quinhão hereditário de um deles não consubstancia mora ou intenção de não cumprimento.