Acordão de 2018-01-25 (Processo n.º 301/17.9T8BRG-A.G1)
- Emissor:Tribunal da Relação de Guimarães
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:2018-01-25
- Processo:301/17.9T8BRG-A.G1
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:JOÃO DIOGO RODRIGUES
- Descritores:INTERVENÇÃO PRINCIPAL; SEGURO OBRIGATÓRIO; CAUSA DE PEDIR
- Sumário:1- Em ação de responsabilidade civil o lesado pode, por regra, exigir o pagamento da indemnização diretamente ao lesante.
2- Mas, havendo um contrato de seguro obrigatório destinado a reparar os mesmos danos, o lesado tem igualmente o direito de exigir o pagamento dessa indemnização diretamente ao segurador.
3- A responsabilidade entre ambos, lesante e segurador, é solidária.
4- Como tal, não sendo ambos demandados inicialmente, qualquer deles tem o direito de pedir a intervenção principal daquele que não foi acionado pelo lesado.
5- Mas já não tem o direito de pedir a intervenção de outro pretenso responsável, baseando-se em distinta causa de pedir.
- Emissor:Tribunal da Relação de Guimarães
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:2018-01-25
- Processo:301/17.9T8BRG-A.G1
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:JOÃO DIOGO RODRIGUES
- Descritores:INTERVENÇÃO PRINCIPAL; SEGURO OBRIGATÓRIO; CAUSA DE PEDIR
- Sumário:1- Em ação de responsabilidade civil o lesado pode, por regra, exigir o pagamento da indemnização diretamente ao lesante.
2- Mas, havendo um contrato de seguro obrigatório destinado a reparar os mesmos danos, o lesado tem igualmente o direito de exigir o pagamento dessa indemnização diretamente ao segurador.
3- A responsabilidade entre ambos, lesante e segurador, é solidária.
4- Como tal, não sendo ambos demandados inicialmente, qualquer deles tem o direito de pedir a intervenção principal daquele que não foi acionado pelo lesado.
5- Mas já não tem o direito de pedir a intervenção de outro pretenso responsável, baseando-se em distinta causa de pedir.