Acordão de 2018-01-18 (Processo n.º 82812/16.0YIPRT.G1)
- Emissor:Tribunal da Relação de Guimarães
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:2018-01-18
- Processo:82812/16.0YIPRT.G1
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:JOÃO PERES COELHO
- Descritores:ACÇÃO ESPECIAL PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS ; INJUNÇÃO; TESTEMUNHA; DEPOIMENTO ESCRITO
- Sumário:I - A disciplina prevista no artigo 5º do anexo ao DL 269/98, de 1 de Setembro é aplicável à prova testemunhal apresentada no âmbito da acção especial para cumprimento de obrigação pecuniária iniciada como injunção.
- Emissor:Tribunal da Relação de Guimarães
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:2018-01-18
- Processo:82812/16.0YIPRT.G1
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:JOÃO PERES COELHO
- Descritores:ACÇÃO ESPECIAL PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS ; INJUNÇÃO; TESTEMUNHA; DEPOIMENTO ESCRITO
- Sumário:I - A disciplina prevista no artigo 5º do anexo ao DL 269/98, de 1 de Setembro é aplicável à prova testemunhal apresentada no âmbito da acção especial para cumprimento de obrigação pecuniária iniciada como injunção.