Acordão de 2018-07-11 (Processo n.º 11462/14.9BCLSB)
- Emissor:Tribunal Central Administrativo Sul
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:2018-07-11
- Processo:11462/14.9BCLSB
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:SOFIA DAVID
- Descritores:IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO ARBITRAL; ; LEI DE ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA; RECURSO: CAAD
- Sumário:Face ao regime decorrente do art.º 39.º, n.º 4, da Lei 63/2011, de 14-12, o recurso para o tribunal estadual competente, no caso, para o Tribunal Central Administrativo, só é possível se as partes tiverem consignado de forma expressa, designadamente na convenção de arbitragem celebrada ou nos articulados produzidos no processo arbitral por cada um dos seus intervenientes, a sua vontade quanto a essa possibilidade, ou à admissibilidade desse recurso jurisdicional.
- Emissor:Tribunal Central Administrativo Sul
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:2018-07-11
- Processo:11462/14.9BCLSB
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:SOFIA DAVID
- Descritores:IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO ARBITRAL; ; LEI DE ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA; RECURSO: CAAD
- Sumário:Face ao regime decorrente do art.º 39.º, n.º 4, da Lei 63/2011, de 14-12, o recurso para o tribunal estadual competente, no caso, para o Tribunal Central Administrativo, só é possível se as partes tiverem consignado de forma expressa, designadamente na convenção de arbitragem celebrada ou nos articulados produzidos no processo arbitral por cada um dos seus intervenientes, a sua vontade quanto a essa possibilidade, ou à admissibilidade desse recurso jurisdicional.