Acordão de 2018-05-03 (Processo n.º 2958/10.2BELRS)
- Emissor:Tribunal Central Administrativo Sul
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:2018-05-03
- Processo:2958/10.2BELRS
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:CRISTINA FLORA
- Descritores:OPOSIÇÃO, ÓNUS DA PROVA, ART. 8.º DO RGIT
- Sumário:O artigo 8.º do RGIT não consagra uma presunção de culpa e, por isso, recai sobre o autor do despacho de reversão o ónus de alegar a culpa do gerente pela insuficiência do património social e, sempre que essa alegação seja contestada em sede de oposição, recai sobre a Fazenda Pública o ónus de a provar, em conformidade com o disposto no artigo 74.º n.º 1 da LGT, sob pena de ilegitimidade do oponente para a execução.
- Emissor:Tribunal Central Administrativo Sul
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:2018-05-03
- Processo:2958/10.2BELRS
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:CRISTINA FLORA
- Descritores:OPOSIÇÃO, ÓNUS DA PROVA, ART. 8.º DO RGIT
- Sumário:O artigo 8.º do RGIT não consagra uma presunção de culpa e, por isso, recai sobre o autor do despacho de reversão o ónus de alegar a culpa do gerente pela insuficiência do património social e, sempre que essa alegação seja contestada em sede de oposição, recai sobre a Fazenda Pública o ónus de a provar, em conformidade com o disposto no artigo 74.º n.º 1 da LGT, sob pena de ilegitimidade do oponente para a execução.