Acordão de 2018-05-03 (Processo n.º 877/17.0BESNT)
- Emissor:Tribunal Central Administrativo Sul
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:2018-05-03
- Processo:877/17.0BESNT
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:ANA PINHOL
- Descritores:ENTREGA EFECTIVA DE COISA IMÓVEL; ARTIGO 151.º, N.º1 DO CPPT
- Sumário:I. O adquirente, pretendendo obter a entrega de um bem imóvel que lhe foi adjudicado em venda judicial, deve solicitar junto do órgão de execução fiscal a respectiva entrega. Assim tem de ser, porque o órgão de execução fiscal não pode substituir-se ao adquirente na defesa dos respectivos direitos.
- Emissor:Tribunal Central Administrativo Sul
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:2018-05-03
- Processo:877/17.0BESNT
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:ANA PINHOL
- Descritores:ENTREGA EFECTIVA DE COISA IMÓVEL; ARTIGO 151.º, N.º1 DO CPPT
- Sumário:I. O adquirente, pretendendo obter a entrega de um bem imóvel que lhe foi adjudicado em venda judicial, deve solicitar junto do órgão de execução fiscal a respectiva entrega. Assim tem de ser, porque o órgão de execução fiscal não pode substituir-se ao adquirente na defesa dos respectivos direitos.