Acordão de 2018-04-19 (Processo n.º 672/13.6BELLE-A)
- Emissor:Tribunal Central Administrativo Sul
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:2018-04-19
- Processo:672/13.6BELLE-A
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:PAULO PEREIRA GOUVEIA
- Descritores:MARINA DE VILAMOURA; CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO; FUNÇÃO ADMINISTRATIVA; PODERES PÚBLICOS
- Sumário:I - Na concessão de exploração de um bem do domínio público há uma transferência ou delegação de poderes públicos.II - A concessão da exploração ou gestão de domínio público não privatiza – para fora do ambiente jurídico da função administrativa - os poderes públicos inerentes a tal exploração da coisa pública.III - A relação jurídica estabelecida entre a concessionária e o particular administrado tem natureza jusadministrativa, uma vez que esta existe (i) quando se exercem poderes públicos, como é o caso presente, ou (ii) quando se atua ao abrigo de normas de Direito Administrativo (cf. assim o artigo 2º/1 do CPA).IV - Indeferir um pedido de colocação de um “deck” numa zona dominial de uma marina cuja exploração está concessionada a uma entidade privada é um ato administrativo (artigo 148º do CPA).
- Emissor:Tribunal Central Administrativo Sul
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:2018-04-19
- Processo:672/13.6BELLE-A
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:PAULO PEREIRA GOUVEIA
- Descritores:MARINA DE VILAMOURA; CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO; FUNÇÃO ADMINISTRATIVA; PODERES PÚBLICOS
- Sumário:I - Na concessão de exploração de um bem do domínio público há uma transferência ou delegação de poderes públicos.II - A concessão da exploração ou gestão de domínio público não privatiza – para fora do ambiente jurídico da função administrativa - os poderes públicos inerentes a tal exploração da coisa pública.III - A relação jurídica estabelecida entre a concessionária e o particular administrado tem natureza jusadministrativa, uma vez que esta existe (i) quando se exercem poderes públicos, como é o caso presente, ou (ii) quando se atua ao abrigo de normas de Direito Administrativo (cf. assim o artigo 2º/1 do CPA).IV - Indeferir um pedido de colocação de um “deck” numa zona dominial de uma marina cuja exploração está concessionada a uma entidade privada é um ato administrativo (artigo 148º do CPA).