Acordão de 2018-06-21 (Processo n.º 585/11.6BECTB (09022/15))
- Emissor:Tribunal Central Administrativo Sul
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:2018-06-21
- Processo:585/11.6BECTB (09022/15)
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:ANA PINHOL
- Descritores:LANÇAMENTO CONTABILISTICO; MEIOS DE PROVA
- Sumário:I. Os documentos são a base de todo o registo contabilístico.II. Donde, por aqui se vê que sem prejuízo dos princípios da livre admissibilidade dos meios de prova [cfr. artigo 115.º, n.º 1, do CPPT] e da livre apreciação da prova [cfr. artigo 605.º do CPC], a prova testemunhal [cfr. artigos 392.º a 396.º do Código Civil e artigos 118.º e 119.º CPPT], por si só, ou seja, desacompanhada de outros elementos de prova, designadamente documentais [que demonstrem não apenas o lançamento contabilístico mas também os movimentos associados ao respectivo fluxo financeiro], dificilmente servirá para convencer o Tribunal da realidade das operações e/ou da sua dimensão.
- Emissor:Tribunal Central Administrativo Sul
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:2018-06-21
- Processo:585/11.6BECTB (09022/15)
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:ANA PINHOL
- Descritores:LANÇAMENTO CONTABILISTICO; MEIOS DE PROVA
- Sumário:I. Os documentos são a base de todo o registo contabilístico.II. Donde, por aqui se vê que sem prejuízo dos princípios da livre admissibilidade dos meios de prova [cfr. artigo 115.º, n.º 1, do CPPT] e da livre apreciação da prova [cfr. artigo 605.º do CPC], a prova testemunhal [cfr. artigos 392.º a 396.º do Código Civil e artigos 118.º e 119.º CPPT], por si só, ou seja, desacompanhada de outros elementos de prova, designadamente documentais [que demonstrem não apenas o lançamento contabilístico mas também os movimentos associados ao respectivo fluxo financeiro], dificilmente servirá para convencer o Tribunal da realidade das operações e/ou da sua dimensão.