Acordão de 2018-05-24 (Processo n.º 2250/10.2BELSB)
- Emissor:Tribunal Central Administrativo Sul
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:2018-05-24
- Processo:2250/10.2BELSB
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:PAULO PEREIRA GOUVEIA
- Descritores:PROGRAMAS DE SEGURANÇA AEROPORTUÁRIOS, ; AVIAÇÃO CIVIL, DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA
- Sumário:I- As disposições normativas aplicáveis na segurança aeroportuária não exigem que o cartão de acesso a zonas restritas do aeroporto só possa ser não atribuído a quem não tenha cometido crimes, como tal declarados por um juiz. II - Exigem, sim, em geral, que se verifique os antecedentes das pessoas, com o objetivo de se fazer a avaliação da sua aptidão para aceder sem escolta às zonas restritas de segurança.III - Portanto, é atendível uma informação administrativa, de sentido negativo, trazida à A........ pelo parecer da PSP.IV - Aquela avaliação cabe na discricionariedade administrativa em sentido amplo, na subespécie de margem de livre apreciação.
- Emissor:Tribunal Central Administrativo Sul
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:2018-05-24
- Processo:2250/10.2BELSB
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:PAULO PEREIRA GOUVEIA
- Descritores:PROGRAMAS DE SEGURANÇA AEROPORTUÁRIOS, ; AVIAÇÃO CIVIL, DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA
- Sumário:I- As disposições normativas aplicáveis na segurança aeroportuária não exigem que o cartão de acesso a zonas restritas do aeroporto só possa ser não atribuído a quem não tenha cometido crimes, como tal declarados por um juiz. II - Exigem, sim, em geral, que se verifique os antecedentes das pessoas, com o objetivo de se fazer a avaliação da sua aptidão para aceder sem escolta às zonas restritas de segurança.III - Portanto, é atendível uma informação administrativa, de sentido negativo, trazida à A........ pelo parecer da PSP.IV - Aquela avaliação cabe na discricionariedade administrativa em sentido amplo, na subespécie de margem de livre apreciação.