Acordão de 2017-12-06 (Processo n.º 12136/15)
- Emissor:Tribunal Central Administrativo Sul
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:2017-12-06
- Processo:12136/15
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:PEDRO MARCHÃO MARQUES
- Descritores:ACORDO DE ACTIVIDADE OCUPACIONAL; SEGURO; ACIDENTE
- Sumário:i) No âmbito dos acordos de actividade ocupacional, o seguro aplicável, independentemente do nome/título que este tenha, terá de tutelar efectivamente a integridade da capacidade produtiva do prestador do serviço.ii) A responsabilidade quanto à celebração do contrato de seguro, ao âmbito da cobertura e aos respectivos valores contratados é exclusiva das entidades promotoras das actividades ocupacionais, constituído das mesmas um encargo (art. 8.º, nº 3, in fine da Portaria n.º 192/ 96).iii) O Autor tem direito a ser ressarcido pelas despesas e prejuízos sofridos por força do acidente ocorrido no desempenho das actividades ocupacionais no município Recorrente, sendo que aquele, aliás, desempenhava as mesmas funções e cumpria ordens do encarregado municipal quando sofreu o acidente, como todos os outros trabalhadores proprio sensu do Município, enquanto limpava jardins, valetas e retirava árvores caídas na estrada
- Emissor:Tribunal Central Administrativo Sul
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:2017-12-06
- Processo:12136/15
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:PEDRO MARCHÃO MARQUES
- Descritores:ACORDO DE ACTIVIDADE OCUPACIONAL; SEGURO; ACIDENTE
- Sumário:i) No âmbito dos acordos de actividade ocupacional, o seguro aplicável, independentemente do nome/título que este tenha, terá de tutelar efectivamente a integridade da capacidade produtiva do prestador do serviço.ii) A responsabilidade quanto à celebração do contrato de seguro, ao âmbito da cobertura e aos respectivos valores contratados é exclusiva das entidades promotoras das actividades ocupacionais, constituído das mesmas um encargo (art. 8.º, nº 3, in fine da Portaria n.º 192/ 96).iii) O Autor tem direito a ser ressarcido pelas despesas e prejuízos sofridos por força do acidente ocorrido no desempenho das actividades ocupacionais no município Recorrente, sendo que aquele, aliás, desempenhava as mesmas funções e cumpria ordens do encarregado municipal quando sofreu o acidente, como todos os outros trabalhadores proprio sensu do Município, enquanto limpava jardins, valetas e retirava árvores caídas na estrada