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Document 31999L0069

Directiva 1999/69/CE da Comissão, de 28 de Junho de 1999, que revoga a Directiva 93/63/CEE que estabelece as medidas de execução respeitantes à fiscalização e controlo dos fornecedores e instalações nos termos da Directiva 91/682/CEE do Conselho

OJ L 172, 8.7.1999, p. 44–44 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 01/07/1999

ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/1999/69/oj

31999L0069

Directiva 1999/69/CE da Comissão, de 28 de Junho de 1999, que revoga a Directiva 93/63/CEE que estabelece as medidas de execução respeitantes à fiscalização e controlo dos fornecedores e instalações nos termos da Directiva 91/682/CEE do Conselho

Jornal Oficial nº L 172 de 08/07/1999 p. 0044 - 0044


DIRECTIVA 1999/69/CE DA COMISSÃO

de 28 de Junho de 1999

que revoga a Directiva 93/63/CEE que estabelece as medidas de execução respeitantes à fiscalização e controlo dos fornecedores e instalações nos termos da Directiva 91/682/CEE do Conselho

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 98/56/CE do Conselho, de 20 de Julho de 1998, relativa à comercialização de materiais de propagação de plantas ornamentais(1), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 20.o,

(1) Considerando que a Directiva 93/63/CEE da Comissão(2) estabelece as medidas de execução respeitantes à fiscalização e controlo dos fornecedores e instalações nos termos da Directiva 91/682/CEE do Conselho(3);

(2) Considerando que a Directiva 91/682/CEE é revogada com efeitos a partir de 1 de Julho de 1999 e substituída pela Directiva 98/56/CE;

(3) Considerando que a Directiva 98/56/CE estabelece as medidas pertinentes em matéria de requisitos a preencher pelos fornecedores de material de propagação e de medidas de fiscalização, incluindo o acompanhamento e controlo;

(4) Considerando que a Directiva 93/63/CEE é, pois, obsoleta e deve ser revogada em consequência;

(5) Considerando que as medidas previstas na presente directiva estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Materiais de Propagação e das Plantas Ornamentais,

ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA:

Artigo 1.o

A Directiva 93/63/CEE é revogada com efeitos a partir de 1 de Julho de 1999.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.

Feito em Bruxelas, em 28 de Junho de 1999.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão

(1) JO L 226 de 13.8.1998, p. 16.

(2) JO L 250 de 7.10.1993, p. 31.

(3) JO L 376 de 31.12.1991, p. 21.

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