Despacho n.º 12740/2013
- Emissor:Ministério da Justiça - Gabinete da Ministra
- Tipo de Diploma:Despacho
- Parte:C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
- Número:12740/2013
- Páginas:30356 - 30358
- Sumário
Determina a criação das equipas de vigilância eletrónica, com a correspondente área geográfica de intervenção constante do quadro anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante
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Texto
Despacho n.º 12740/2013
O n.º 2 do seu artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro, que aprovou a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), estabeleceu no que esta Direção-Geral dispõe de serviços centrais e unidades orgânicas desconcentradas, constituídas por centros educativos, estabelecimentos prisionais e delegações regionais de reinserção.
A Portaria n.º 118/2013, de 25 de março, que define a estrutura nuclear e as competências das unidades orgânicas da DGRSP, criou a Direção de Serviços de Vigilância Eletrónica.
De acordo com o n.º 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 118/2013, de 25 de março, as equipas de vigilância eletrónica são criadas por despacho do membro do Governo responsável pela área da Justiça, sob proposta, não vinculativa, do Diretor-Geral.
Assim, sob proposta do Senhor Diretor-Geral e ao abrigo do n.º 3 do artigo 4.º da mesma Portaria n.º 118/2013, de 25 de março, determino:
1 - A criação das equipas de vigilância eletrónica, com a correspondente área geográfica de intervenção, constantes do quadro anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.
20 de setembro de 2013. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.
ANEXO
207279717