Despacho normativo
Lexionário
O despacho normativo consiste num regulamento administrativo aprovado por membro do Governo da República e que ocupa um escalão inferior de prevalência entre os regulamentos imputados ao mesmo órgão.
1. O Despacho normativo encontra-se previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 138.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA).
2. Na medida em que o Despacho Normativo é definido pelo n.º 3 do referido artigo 138.º como regulamento governamental sob a forma de “despacho”, importa referir que o seu conteúdo deve ser geral e abstrato e possuir eficácia externa, à luz do disposto no artigo135.º do CPA. Por conseguinte deve ser diferenciado da figura do “despacho” não normativo, que consiste num ato administrativo.
3. O Despacho normativo ocupa, ainda de acordo com o n.º 3 do artigo 138.º do CPA, a quarta posição hierárquica de entre os regulamentos do Governo, os quais se encontram configurados de acordo com a seguinte ordem de prevalência:
“a) Decretos regulamentares;
b) Resoluções de Conselho de Ministros com conteúdo normativo;
c) Portarias;
d) Despachos.”