Ação de divisão de águas (processo civil)
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Quando exista um direito comum sobre águas (por exemplo, compropriedade), é possível utilizar a ação de divisão de águas para regular a sua utilização por todos os titulares (artigo 930.º do Código de Processo Civil).
Trata-se de um processo especial que segue a tramitação da ação de divisão de coisa comum, regulada nos artigos 925.º e seguintes do Código de Processo Civil.
A intervenção de todos os interessados constitui requisito de legitimidade desta ação, de acordo com a jurisprudência.