Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020
Decreto-Lei n.º 159/2014
Diário da República n.º 207/2014, Série I de 2014-10-27
Consolidado
ELI: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/159/2014/p/cons/20151006/pt/html
Índice
Texto completo
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Diploma
- Artigo 1.º Objeto
- Artigo 2.º Âmbito
- Artigo 3.º Definições
- Artigo 4.º Regime jurídico de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento
- Artigo 5.º Regulamentação específica
- Artigo 6.º Princípio geral de orientação para resultados
- Artigo 7.º Forma dos apoios
- Artigo 8.º Reembolsos
- Artigo 9.º Taxa de cofinanciamento
- Artigo 10.º Durabilidade das operações
- Artigo 11.º Desmaterialização
- Artigo 12.º Beneficiários
- Artigo 13.º Critérios de elegibilidade dos beneficiários
- Artigo 14.º Impedimentos e condicionamentos
- Artigo 15.º Elegibilidade das despesas
- Artigo 16.º Modalidades de apresentação de candidaturas
- Artigo 17.º Análise e seleção das candidaturas
- Artigo 18.º Projetos de grande dimensão
- Artigo 19.º Projetos geradores de receita
- Artigo 20.º Decisão
- Artigo 21.º Aceitação da decisão
- Artigo 22.º Código universal
- Artigo 23.º Redução ou revogação do apoio
- Artigo 24.º Obrigações dos beneficiários
- Artigo 25.º Pagamentos e suspensão de pagamentos
- Artigo 26.º Recuperação dos apoios
- Artigo 27.º Regras gerais em matéria de comunicação
- Artigo 28.º Enquadramento nacional dos sistemas de incentivos às empresas
- Artigo 29.º Notificações e comunicações
- Artigo 30.º Diferenciação positiva dos espaços regionais menos desenvolvidos
- Artigo 31.º Norma transitória
- Artigo 32.º Norma final