Declara a situação de calamidade, contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-A/2020
Diário da República n.º 135/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-07-14
Revogado
ELI: https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/53-a/2020/p/cons/20200731/pt/html
Índice
Texto completo
-
Diploma
-
Anexo
(Regime da situação de alerta, contingência e calamidade a que se refere o n.º 2 da presente resolução)
- Artigo 1.º Objeto
- Artigo 2.º Confinamento obrigatório
- Artigo 3.º Instalações e estabelecimentos encerrados
- Artigo 4.º Teletrabalho e organização de trabalho
- Artigo 5.º Medidas especiais aplicáveis à Área Metropolitana de Lisboa
- Artigo 6.º Medidas especiais aplicáveis às Freguesias abrangidas pela situação de calamidade
- Artigo 7.º Consumo de bebidas alcoólicas
- Artigo 8.º Veículos particulares com lotação superior a cinco lugares
- Artigo 9.º Regras de ocupação, permanência e distanciamento físico
- Artigo 10.º Regras de higiene
- Artigo 11.º Soluções desinfetantes cutâneas
- Artigo 12.º Horários de atendimento
- Artigo 13.º Atendimento prioritário
- Artigo 14.º Dever de prestação de informações
- Artigo 15.º Eventos
- Artigo 16.º Funerais
- Artigo 17.º Regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos
- Artigo 18.º Restauração e similares
- Artigo 19.º Feiras e mercados
- Artigo 20.º Serviços públicos
- Artigo 21.º Museus, monumentos, palácios, sítios arqueológicos e similares
- Artigo 22.º Eventos de natureza cultural
- Artigo 23.º Atividade física e desportiva
- Artigo 24.º Visitas a utentes de estruturas residenciais
- Artigo 25.º Estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares
- Artigo 26.º Cuidados pessoais e estética
- Artigo 27.º Equipamentos de diversão e similares
- Anexo I (a que se refere o artigo 3.º)
-
Anexo
(Regime da situação de alerta, contingência e calamidade a que se refere o n.º 2 da presente resolução)