Transpõe a Diretiva 2013/11/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo, estabelece o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo
Lei n.º 144/2015
Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08
Consolidado
ELI: https://data.dre.pt/eli/lei/144/2015/p/cons/20190212/pt/html
Índice
Texto completo
-
Diploma
- Capítulo I Disposições gerais
-
Capítulo II
Entidades de resolução alternativa de litígios
- Artigo 5.º Criação de centros de arbitragem de conflitos de consumo
- Artigo 6.º Obrigações das entidades de resolução alternativa de litígios
- Artigo 6.º-A Obrigações dos centros de arbitragem de conflitos de consumo
- Artigo 6.º-B Bolsa de árbitros de conflitos de consumo
- Artigo 7.º Conhecimentos e qualificações
- Artigo 8.º Independência e imparcialidade
- Artigo 9.º Transparência
- Capítulo III Procedimentos de resolução alternativa de litígios
- Capítulo IV Autoridade competente e inscrição na lista de entidades de resolução alternativa de litígios
- Capítulo V Informação e cooperação
- Capítulo VI Fiscalização, contraordenações e sanções
- Capítulo VII Disposições finais e transitórias