Regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais
Lei n.º 75/2013
Diário da República n.º 176/2013, Série I de 2013-09-12
Consolidado
ELI: https://data.dre.pt/eli/lei/75/2013/p/cons/20161228/pt/html
Índice
Texto completo
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Diploma
- Artigo 1.º Objeto
- Artigo 2.º Sucessão
- Artigo 3.º Norma revogatória
- Artigo 4.º Entrada em vigor
- Artigo 5.º Regime especial
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Anexo I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
- Título I Disposições gerais
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Título II
Autarquias locais
- Capítulo I Disposições gerais
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Capítulo II
Freguesia
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Capítulo III
Município
- Secção I Atribuições
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Secção II
Assembleia municipal
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Secção III
Câmara municipal
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Subsecção I
Competências
- Artigo 32.º Natureza das competências
- Artigo 33.º Competências materiais
- Artigo 34.º Delegação de competências no presidente da câmara municipal
- Artigo 35.º Competências do presidente da câmara municipal
- Artigo 36.º Distribuição de funções
- Artigo 37.º Coordenação dos serviços municipais
- Artigo 38.º Delegação de competências nos dirigentes
- Artigo 39.º Competências de funcionamento
- Subsecção II Funcionamento
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Subsecção I
Competências
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Capítulo IV
Disposições comuns aos órgãos das autarquias locais
- Artigo 44.º Princípio da independência
- Artigo 45.º Princípio da especialidade
- Artigo 46.º Sessão
- Artigo 47.º Participação de eleitores
- Artigo 48.º Primeira reunião
- Artigo 49.º Sessões e reuniões
- Artigo 50.º Objeto das deliberações
- Artigo 51.º Convocação ilegal de sessões ou reuniões
- Artigo 52.º Período de antes da ordem do dia
- Artigo 53.º Ordem do dia
- Artigo 54.º Quórum
- Artigo 55.º Formas de votação
- Artigo 56.º Publicidade das deliberações
- Artigo 57.º Atas
- Artigo 58.º Registo na ata do voto de vencido
- Artigo 59.º Atos nulos
- Artigo 60.º Formalidades dos requerimentos de convocação de sessões extraordinárias
- Artigo 61.º Aprovação especial dos instrumentos previsionais
- Artigo 62.º Alvarás
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Título III
Entidades intermunicipais
- Capítulo I Natureza, criação e regime
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Capítulo II
Área metropolitana
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Capítulo III
Comunidade intermunicipal
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Secção I
Órgãos
- Artigo 80.º Instituição e estatutos
- Artigo 81.º Atribuições das comunidades intermunicipais
- Artigo 82.º Órgãos
- Subsecção I Assembleia intermunicipal
- Subsecção II Conselho intermunicipal
- Subsecção III Secretariado executivo intermunicipal
- Subsecção IV Conselho estratégico para o desenvolvimento intermunicipal
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Secção II
Disposições comuns aos órgãos das entidades intermunicipais
- Artigo 100.º Tomada de posse dos membros da comissão executiva metropolitana e do secretariado executivo intermunicipal
- Artigo 101.º Mandato dos membros do conselho metropolitano, da assembleia intermunicipal e do conselho intermunicipal
- Artigo 102.º Demissão da comissão executiva metropolitana e do secretariado executivo intermunicipal
- Artigo 103.º Vacatura
- Artigo 104.º Funcionamento
- Artigo 105.º Deliberações
- Artigo 106.º Serviços municipais
- Artigo 107.º Pessoal
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Secção I
Órgãos
- Capítulo IV Associações de freguesias e de municípios de fins específicos
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Título IV
Descentralização administrativa
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Capítulo I
Disposições gerais
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Capítulo II
Delegação de competências
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Secção I
Disposições gerais
- Artigo 116.º Âmbito
- Artigo 117.º Prossecução de atribuições e delegação de competências
- Artigo 118.º Objetivos
- Artigo 119.º Intangibilidade das atribuições e âmbito da delegação de competências
- Artigo 120.º Contrato
- Artigo 121.º Princípios gerais
- Artigo 122.º Recursos
- Artigo 123.º Cessação do contrato
- Secção II Delegação de competências do Estado nos municípios e nas entidades intermunicipais
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Secção III
Delegação de competências dos municípios
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Secção I
Disposições gerais
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Capítulo I
Disposições gerais
- Título V Disposições finais
- Anexo II Comunidade Intermunicipal do Alto Minho