Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo
Lei n.º 67/2013
Diário da República n.º 165/2013, Série I de 2013-08-28
Consolidado
ELI: https://data.dre.pt/eli/lei/67/2013/p/cons/20170502/pt/html
Índice
Texto completo
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Diploma
- Artigo 1.º Objeto
- Artigo 2.º Aprovação da lei-quadro das entidades reguladoras
- Artigo 3.º Normas de adaptação e transitórias
- Artigo 4.º Reestruturação e redenominação
- Artigo 5.º Produção de efeitos
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Anexo
(a que se refere o artigo 2.º)
- Título I Objeto e âmbito de aplicação
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Título II
Princípios e regras gerais
- Artigo 3.º Natureza e requisitos
- Artigo 4.º Princípios de gestão
- Artigo 5.º Regime jurídico
- Artigo 6.º Processo de criação
- Artigo 7.º Criação
- Artigo 8.º Extinção, fusão ou cisão
- Artigo 9.º Ministério responsável
- Artigo 10.º Órgãos e funcionamento
- Artigo 11.º Cooperação
- Artigo 12.º Princípio da especialidade
- Artigo 13.º Âmbito e organização territorial
- Artigo 14.º Diligência e sigilo
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Título III
Organização, serviços e gestão
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Capítulo I
Organização
- Secção I Órgãos
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Secção II
Conselho de administração
- Artigo 16.º Função
- Artigo 17.º Composição e designação
- Artigo 18.º Dever de reserva
- Artigo 19.º Incompatibilidades e impedimentos
- Artigo 20.º Duração e cessação do mandato
- Artigo 21.º Competência
- Artigo 22.º Funcionamento
- Artigo 23.º Competência do presidente
- Artigo 24.º Responsabilidade dos membros
- Artigo 25.º Estatuto e remunerações dos membros
- Artigo 26.º Comissão de vencimentos
- Secção III Comissão de fiscalização e fiscal único
- Capítulo II Serviços e trabalhadores
- Capítulo III Gestão económico-financeira e patrimonial
- Capítulo IV Poderes e procedimentos
- Capítulo V Independência, responsabilidade, transparência e proteção do consumidor
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Capítulo I
Organização