Aprova o novo regime jurídico da concorrência
Lei n.º 19/2012
Diário da República n.º 89/2012, Série I de 2012-05-08
Consolidado
ELI: https://data.dre.pt/eli/lei/19/2012/p/cons/20180605/pt/html
Índice
Texto completo
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Diploma
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Capítulo I
Promoção e defesa da concorrência
- Artigo 1.º Objeto
- Artigo 2.º Âmbito de aplicação
- Artigo 3.º Noção de empresa
- Artigo 4.º Serviços de interesse económico geral
- Artigo 5.º Autoridade da Concorrência
- Artigo 6.º Escrutínio pela Assembleia da República
- Artigo 7.º Prioridades no exercício da sua missão
- Artigo 8.º Processamento de denúncias
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Capítulo II
Práticas restritivas da concorrência
- Secção I Tipos de práticas restritivas
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Secção II
Processo sancionatório relativo a práticas restritivas
- Artigo 13.º Normas aplicáveis
- Artigo 14.º Regras gerais sobre prazos
- Artigo 15.º Prestação de informações
- Artigo 16.º Notificações
- Artigo 17.º Abertura do inquérito
- Artigo 18.º Poderes de inquirição, busca e apreensão
- Artigo 19.º Busca domiciliária
- Artigo 20.º Apreensão
- Artigo 21.º Competência territorial
- Artigo 22.º Procedimento de transação no inquérito
- Artigo 23.º Arquivamento mediante imposição de condições no inquérito
- Artigo 24.º Decisão do inquérito
- Artigo 25.º Instrução do processo
- Artigo 26.º Audição oral
- Artigo 27.º Procedimento de transação na instrução
- Artigo 28.º Arquivamento mediante imposição de condições na instrução
- Artigo 29.º Conclusão da instrução
- Artigo 30.º Segredos de negócio
- Artigo 31.º Prova
- Artigo 32.º Publicidade do processo e segredo de justiça
- Artigo 33.º Acesso ao processo
- Artigo 34.º Medidas cautelares
- Artigo 35.º Articulação com autoridades reguladoras setoriais no âmbito de práticas restritivas de concorrência
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Capítulo III
Operações de concentração de empresas
- Secção I Operações sujeitas a controlo
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Secção II
Procedimento de controlo de concentrações
- Artigo 42.º Normas aplicáveis
- Artigo 43.º Inquirição e prestação de informações
- Artigo 44.º Notificação da operação
- Artigo 45.º Produção de efeitos da notificação
- Artigo 46.º Desistência e renúncia
- Artigo 47.º Intervenção no procedimento
- Artigo 48.º Direito à informação
- Artigo 49.º Instrução do procedimento
- Artigo 50.º Decisão
- Artigo 51.º Compromissos
- Artigo 52.º Investigação aprofundada
- Artigo 53.º Decisão após investigação aprofundada
- Artigo 54.º Audiência prévia
- Artigo 55.º Articulação com autoridades reguladoras setoriais no âmbito do controlo de concentrações
- Artigo 56.º Procedimento oficioso
- Artigo 57.º Revogação de decisões
- Secção III Processo sancionatório relativo a operações de concentração
- Capítulo IV Estudos, inspeções e auditorias
- Capítulo V Auxílios públicos
- Capítulo VI Regulamentação
- Capítulo VII Infrações e sanções
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Capítulo VIII
Dispensa ou redução da coima em processos de contraordenação por infração às regras de concorrência
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Capítulo IX
Recursos judiciais
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Secção I
Processos contraordenacionais
- Artigo 83.º Regime processual
- Artigo 84.º Recurso, tribunal competente e efeitos do recurso
- Artigo 85.º Recurso de decisões interlocutórias
- Artigo 86.º Recurso de medidas cautelares
- Artigo 87.º Recurso da decisão final
- Artigo 88.º Controlo pelo tribunal competente
- Artigo 89.º Recurso da decisão judicial
- Artigo 90.º Divulgação de decisões
- Secção II Procedimentos administrativos
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Secção I
Processos contraordenacionais
- Capítulo X Taxas
- Capítulo XI Disposições finais e transitórias
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Capítulo I
Promoção e defesa da concorrência