Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas
Decreto-Lei n.º 53/2004
Diário da República n.º 66/2004, Série I-A de 2004-03-18
Consolidado
ELI: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/53/2004/p/cons/20190628/pt/html
Índice
Texto completo
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Diploma
- Artigo 1.º Aprovação do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas
- Artigo 2.º Alterações ao Código Penal
- Artigo 3.º Aditamento ao Código Penal
- Artigo 4.º Alteração ao Código de Processo Civil
- Artigo 5.º Alteração ao regime do registo informático de execuções
- Artigo 6.º Alteração ao Código do Registo Civil
- Artigo 7.º Alteração ao Código do Registo Comercial
- Artigo 8.º Alteração à Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais
- Artigo 9.º Alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado
- Artigo 10.º Norma revogatória
- Artigo 11.º Remissão para preceitos revogados
- Artigo 12.º Regime transitório
- Artigo 13.º Entrada em vigor
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Anexo
CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS
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Título I
Disposições introdutórias
- Capítulo I Disposições gerais
- Artigo 1.º Finalidade
- Artigo 2.º Sujeitos passivos da declaração de insolvência
- Artigo 3.º Situação de insolvência
- Artigo 4.º Data da declaração de insolvência e início do processo
- Artigo 5.º Noção de empresa
- Artigo 6.º Noções de administradores e de responsáveis legais
- Artigo 7.º Tribunal competente
- Artigo 8.º Suspensão da instância e prejudicialidade
- Artigo 9.º Carácter urgente do processo de insolvência e publicações obrigatórias
- Artigo 10.º Falecimento do devedor
- Artigo 11.º Princípio do inquisitório
- Artigo 12.º Dispensa da audiência do devedor
- Artigo 13.º Representação de entidades públicas
- Artigo 14.º Recursos
- Artigo 15.º Valor da acção
- Artigo 16.º Procedimentos especiais
- Artigo 17.º Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil
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Capítulo II
Processo especial de revitalização
- Artigo 17.º-A Finalidade e natureza do processo especial de revitalização
- Artigo 17.º-B Noção de situação económica difícil
- Artigo 17.º-C Requerimento e formalidades
- Artigo 17.º-D Tramitação subsequente
- Artigo 17.º-E Efeitos
- Artigo 17.º-F Conclusão das negociações com a aprovação de plano de recuperação conducente à revitalização da empresa
- Artigo 17.º-G Conclusão do processo negocial sem a aprovação de plano de recuperação
- Artigo 17.º-H Garantias
- Artigo 17.º-I Homologação de acordos extrajudiciais de recuperação de empresa
- Artigo 17.º-J Encerramento do processo especial de revitalização e cessação de funções do administrador judicial provisório
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Título II
Declaração da situação de insolvência
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Capítulo I
Pedido de declaração de insolvência
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Capítulo II
Tramitação subsequente
- Artigo 27.º Apreciação liminar
- Artigo 28.º Declaração imediata da situação de insolvência
- Artigo 29.º Citação do devedor
- Artigo 30.º Oposição do devedor
- Artigo 31.º Medidas cautelares
- Artigo 32.º Escolha e remuneração do administrador judicial provisório
- Artigo 33.º Competências do administrador judicial provisório
- Artigo 34.º Remissão
- Artigo 35.º Audiência de discussão e julgamento
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Capítulo III
Sentença de declaração de insolvência e sua impugnação
- Capítulo IV Sentença de indeferimento do pedido de declaração de insolvência
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Capítulo I
Pedido de declaração de insolvência
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Título III
Massa insolvente e intervenientes no processo
- Capítulo I Massa insolvente e classificações dos créditos
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Capítulo II
Órgãos da insolvência
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Secção I
Administrador da insolvência
- Artigo 52.º Nomeação pelo juiz e estatuto
- Artigo 53.º Escolha de outro administrador pelos credores
- Artigo 54.º Início de funções
- Artigo 55.º Funções e seu exercício
- Artigo 56.º Destituição
- Artigo 57.º Registo e publicidade
- Artigo 58.º Fiscalização pelo juiz
- Artigo 59.º Responsabilidade
- Artigo 60.º Remuneração
- Artigo 61.º Informação trimestral e arquivo de documentos
- Artigo 62.º Apresentação de contas pelo administrador da insolvência
- Artigo 63.º Prestação de contas por terceiro
- Artigo 64.º Julgamento das contas
- Artigo 65.º Contas anuais do devedor
- Secção II Comissão de credores
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Secção III
Assembleia de credores
- Artigo 72.º Participação na assembleia de credores
- Artigo 73.º Direitos de voto
- Artigo 74.º Presidência
- Artigo 75.º Convocação da assembleia de credores
- Artigo 76.º Suspensão da assembleia
- Artigo 77.º Maioria
- Artigo 78.º Reclamação para o juiz e recurso
- Artigo 79.º Informação
- Artigo 80.º Prevalência da assembleia de credores
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Secção I
Administrador da insolvência
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Título IV
Efeitos da declaração de insolvência
- Capítulo I Efeitos sobre o devedor e outras pessoas
- Capítulo II Efeitos processuais
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Capítulo III
Efeitos sobre os créditos
- Artigo 90.º Exercício dos créditos sobre a insolvência
- Artigo 91.º Vencimento imediato de dívidas
- Artigo 92.º Planos de regularização
- Artigo 93.º Créditos por alimentos
- Artigo 94.º Créditos sob condição resolutiva
- Artigo 95.º Responsáveis solidários e garantes
- Artigo 96.º Conversão de créditos
- Artigo 97.º Extinção de privilégios creditórios e garantias reais
- Artigo 98.º Concessão de privilégio ao credor requerente
- Artigo 99.º Compensação
- Artigo 100.º Suspensão da prescrição e caducidade
- Artigo 101.º Sistemas de liquidação
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Capítulo IV
Efeitos sobre os negócios em curso
- Artigo 102.º Princípio geral quanto a negócios ainda não cumpridos
- Artigo 103.º Prestações indivisíveis
- Artigo 104.º Venda com reserva de propriedade e operações semelhantes
- Artigo 105.º Venda sem entrega
- Artigo 106.º Promessa de contrato
- Artigo 107.º Operações a prazo
- Artigo 108.º Locação em que o locatário é o insolvente
- Artigo 109.º Locação em que o insolvente é o locador
- Artigo 110.º Contratos de mandato e de gestão
- Artigo 111.º Contrato de prestação duradoura de serviço
- Artigo 112.º Procurações
- Artigo 113.º Insolvência do trabalhador
- Artigo 114.º Prestação de serviço pelo devedor
- Artigo 115.º Cessão e penhor de créditos futuros
- Artigo 116.º Contas correntes
- Artigo 117.º Associação em participação
- Artigo 118.º Agrupamento complementar de empresas e agrupamento europeu de interesse económico
- Artigo 119.º Normas imperativas
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Capítulo V
Resolução em benefício da massa insolvente
- Artigo 120.º Princípios gerais
- Artigo 121.º Resolução incondicional
- Artigo 122.º Sistemas de pagamentos
- Artigo 123.º Forma de resolução e prescrição do direito
- Artigo 124.º Oponibilidade a transmissários
- Artigo 125.º Impugnação da resolução
- Artigo 126.º Efeitos da resolução
- Artigo 127.º Impugnação pauliana
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Título V
Verificação dos créditos. Restituição e separação de bens
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Capítulo I
Verificação de créditos
- Artigo 128.º Reclamação de créditos
- Artigo 129.º Relação de créditos reconhecidos e não reconhecidos
- Artigo 130.º Impugnação da lista de credores reconhecidos
- Artigo 131.º Resposta à impugnação
- Artigo 132.º Autuação das impugnações e respostas
- Artigo 133.º Exame das reclamações e dos documentos de escrituração do insolvente
- Artigo 134.º Meios de prova, cópias e dispensa de notificação
- Artigo 135.º Parecer da comissão de credores
- Artigo 136.º Saneamento do processo
- Artigo 137.º Diligências instrutórias
- Artigo 138.º Designação de dia para a audiência
- Artigo 139.º Audiência
- Artigo 140.º Sentença
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Capítulo II
Restituição e separação de bens
- Artigo 141.º Aplicabilidade das disposições relativas à reclamação e verificação de créditos
- Artigo 142.º Perda de posse de bens a restituir
- Artigo 143.º Reclamação de direitos próprios, estranhos à insolvência
- Artigo 144.º Restituição ou separação de bens apreendidos tardiamente
- Artigo 145.º Entrega provisória de bens móveis
- Capítulo III Verificação ulterior
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Capítulo I
Verificação de créditos
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Título VI
Administração e liquidação da massa insolvente
- Capítulo I Providências conservatórias
- Capítulo II Inventário, lista de credores e relatório do administrador da insolvência
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Capítulo III
Liquidação
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Secção I
Regime aplicável
- Artigo 156.º Deliberações da assembleia de credores de apreciação do relatório
- Artigo 157.º Encerramento antecipado
- Artigo 158.º Começo da venda de bens
- Artigo 159.º Contitularidade e indivisão
- Artigo 160.º Bens de titularidade controversa
- Artigo 161.º Necessidade de consentimento
- Artigo 162.º Alienação da empresa
- Artigo 163.º Eficácia dos actos
- Artigo 164.º Modalidades da alienação
- Artigo 165.º Credores garantidos e preferentes
- Artigo 166.º Atraso na venda de bem objecto de garantia real
- Artigo 167.º Depósito do produto da liquidação
- Artigo 168.º Proibição de aquisição
- Artigo 169.º Prazo para a liquidação
- Artigo 170.º Processamento por apenso
- Secção II Dispensa de liquidação
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Secção I
Regime aplicável
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Título VII
Pagamento aos credores
- Artigo 172.º Pagamento das dívidas da massa
- Artigo 173.º Início do pagamento dos créditos sobre a insolvência
- Artigo 174.º Pagamento aos credores garantidos
- Artigo 175.º Pagamento aos credores privilegiados
- Artigo 176.º Pagamento aos credores comuns
- Artigo 177.º Pagamento aos credores subordinados
- Artigo 178.º Rateios parciais
- Artigo 179.º Pagamento no caso de devedores solidários
- Artigo 180.º Cautelas de prevenção
- Artigo 181.º Créditos sob condição suspensiva
- Artigo 182.º Rateio final
- Artigo 183.º Pagamentos
- Artigo 184.º Remanescente
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Título VIII
Incidentes de qualificação da insolvência
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Título IX
Plano de insolvência
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Capítulo I
Disposições gerais
- Artigo 192.º Princípio geral
- Artigo 193.º Legitimidade
- Artigo 194.º Princípio da igualdade
- Artigo 195.º Conteúdo do plano
- Artigo 196.º Providências com incidência no passivo
- Artigo 197.º Ausência de regulamentação expressa
- Artigo 198.º Providências específicas de sociedades comerciais
- Artigo 199.º Saneamento por transmissão
- Artigo 200.º Proposta com conteúdos alternativos
- Artigo 201.º Actos prévios à homologação e condições
- Artigo 202.º Consentimentos
- Artigo 203.º Conversão e extinção independentes do consentimento
- Artigo 204.º Qualidade de sociedade aberta
- Artigo 205.º Oferta de valores mobiliários
- Artigo 206.º Suspensão da liquidação e partilha
- Artigo 207.º Não admissão da proposta de plano de insolvência
- Artigo 208.º Recolha de pareceres
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Capítulo II
Aprovação e homologação do plano de insolvência
- Artigo 209.º Convocação da assembleia de credores
- Artigo 210.º Alterações do plano de insolvência na assembleia de credores
- Artigo 211.º Votação por escrito
- Artigo 212.º Quórum
- Artigo 213.º Publicidade da deliberação
- Artigo 214.º Prazo para a homologação
- Artigo 215.º Não homologação oficiosa
- Artigo 216.º Não homologação a solicitação dos interessados
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Capítulo III
Execução do plano de insolvência e seus efeitos
- Artigo 217.º Efeitos gerais
- Artigo 218.º Incumprimento
- Artigo 219.º Dívidas da massa insolvente
- Artigo 220.º Fiscalização
- Artigo 221.º Prioridade a novos créditos
- Artigo 222.º Publicidade
- Artigo 222.º-A Finalidade e natureza do processo especial para acordo de pagamento
- Artigo 222.º-B Noção de situação económica difícil
- Artigo 222.º-C Requerimento e formalidades
- Artigo 222.º-D Tramitação subsequente
- Artigo 222.º-E Efeitos
- Artigo 222.º-F Conclusão das negociações com a aprovação de acordo de pagamento
- Artigo 222.º-G Conclusão do processo negocial sem a aprovação de acordo de pagamento
- Artigo 222.º-H Garantias
- Artigo 222.º-I Homologação de acordo extrajudicial de pagamento
- Artigo 222.º-J Encerramento do processo especial para acordo de pagamento e cessação de funções do administrador judicial provisório
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Capítulo I
Disposições gerais
- Título X Administração pelo devedor
- Título XI Encerramento do processo
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Título XII
Disposições específicas da insolvência de pessoas singulares
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Capítulo I
Exoneração do passivo restante
- Artigo 235.º Princípio geral
- Artigo 236.º Pedido de exoneração do passivo restante
- Artigo 237.º Processamento subsequente
- Artigo 238.º Indeferimento liminar
- Artigo 239.º Cessão do rendimento disponível
- Artigo 240.º Fiduciário
- Artigo 241.º Funções
- Artigo 242.º Igualdade dos credores
- Artigo 243.º Cessação antecipada do procedimento de exoneração
- Artigo 244.º Decisão final da exoneração
- Artigo 245.º Efeitos da exoneração
- Artigo 246.º Revogação da exoneração
- Artigo 247.º Publicação e registo
- Artigo 248.º Apoio judiciário
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Capítulo II
Insolvência de não empresários e titulares de pequenas empresas
- Secção I Disposições gerais
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Secção II
Plano de pagamentos aos credores
- Artigo 251.º Apresentação de um plano de pagamentos
- Artigo 252.º Conteúdo do plano de pagamentos
- Artigo 253.º Pedido de insolvência apresentado por terceiro
- Artigo 254.º Preclusão da exoneração do passivo restante
- Artigo 255.º Suspensão do processo de insolvência
- Artigo 256.º Notificação dos credores
- Artigo 257.º Aceitação do plano de pagamentos
- Artigo 258.º Suprimento da aprovação dos credores
- Artigo 259.º Termos subsequentes à aprovação
- Artigo 260.º Incumprimento
- Artigo 261.º Outro processo de insolvência
- Artigo 262.º Retoma dos trâmites gerais
- Artigo 263.º Processamento por apenso
- Secção III Insolvência de ambos os cônjuges
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Capítulo I
Exoneração do passivo restante
- Título XIII Benefícios emolumentares e fiscais
- 1346/2000, do Conselho, de 29 de Maio">Título XIV Execução do Regulamento (CE) n.º 1346/2000, do Conselho, de 29 de Maio
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Título XV
Normas de conflitos
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Capítulo I
Disposições gerais
- Artigo 275.º Prevalência de outras normas
- Artigo 276.º Princípio geral
- Artigo 277.º Relações laborais
- Artigo 278.º Direitos do devedor sobre imóveis e outros bens sujeitos a registo
- Artigo 279.º Contratos sobre imóveis e móveis sujeitos a registo
- Artigo 280.º Direitos reais e reserva de propriedade
- Artigo 281.º Terceiros adquirentes
- Artigo 282.º Direitos sobre valores mobiliários e sistemas de pagamento e mercados financeiros
- Artigo 283.º Operações de venda com base em acordos de recompra
- Artigo 284.º Exercício dos direitos dos credores
- Artigo 285.º Acções pendentes
- Artigo 286.º Compensação
- Artigo 287.º Resolução em benefício da massa insolvente
- Capítulo II Processo de insolvência estrangeiro
- Capítulo III Processo particular de insolvência
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Capítulo I
Disposições gerais
- Título XVI Indiciação de infracção penal
- Título XVII Disposições finais
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Título I
Disposições introdutórias