Código Civil
Decreto-Lei n.º 47344
Diário do Governo n.º 274/1966, Série I de 1966-11-25
Consolidado
Índice
Texto completo
-
Diploma
- Artigo 1.º (Aprovação do Código Civil)
- Artigo 2.º (Começo de vigência)
- Artigo 3.º (Revogação do direito anterior)
- Artigo 4.º (Remissões para o Código de 1867)
- Artigo 5.º (Aplicação no tempo)
- Artigo 6.º (Pessoas colectivas)
- Artigo 7.º (Interdições)
- Artigo 8.º (Privilégios creditórios e hipotecas legais)
- Artigo 9.º (Sociedades universais e familiares)
- Artigo 10.º (Arrendamentos em Lisboa e Porto)
- Artigo 11.º (Parceria agrícola)
- Artigo 12.º (Foros do Estado)
- Artigo 13.º (Anulação do casamento)
- Artigo 14.º (Efeitos do casamento)
- Artigo 15.º (Regime de bens)
- Artigo 16.º (Doações para casamento e entre casados. Separação e divórcio)
- Artigo 17.º (Conversão da separação em divórcio)
- Artigo 18.º (Impugnação da legitimidade)
- Artigo 19.º (Acções de investigação de maternidade ou paternidade ilegítima)
- Artigo 20.º (Filhos adulterinos)
- Artigo 21.º (Tutela e curatela)
- Artigo 22.º (Declaração de nulidade ou anulação de testamento ou de disposições testamentárias)
- Artigo 23.º (Testamentaria)
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Anexo
CÓDIGO CIVIL
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Livro I
PARTE GERAL
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Título I
Das leis, sua interpretação e aplicação
- Capítulo I Fontes do direito
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Capítulo II
Vigência, interpretação e aplicação das leis
- Artigo 5.º (Começo da vigência da lei)
- Artigo 6.º (Ignorância ou má interpretação da lei)
- Artigo 7.º (Cessação da vigência da lei)
- Artigo 8.º (Obrigação de julgar e dever de obediência à lei)
- Artigo 9.º (Interpretação da lei)
- Artigo 10.º (Integração das lacunas da lei)
- Artigo 11.º (Normas excepcionais)
- Artigo 12.º (Aplicação das leis no tempo. Princípio geral)
- Artigo 13.º (Aplicação das leis no tempo. Leis interpretativas)
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Capítulo III
Direitos dos estrangeiros e conflitos de leis
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Secção I
Disposições gerais
- Artigo 14.º (Condição jurídica dos estrangeiros)
- Artigo 15.º (Qualificações)
- Artigo 16.º (Referência à lei estrangeira. Princípio geral)
- Artigo 17.º (Reenvio para a lei de um terceiro Estado)
- Artigo 18.º (Reenvio para a lei portuguesa)
- Artigo 19.º (Casos em que não é admitido o reenvio)
- Artigo 20.º (Ordenamentos jurídicos plurilegislativos)
- Artigo 21.º (Fraude à lei)
- Artigo 22.º (Ordem pública)
- Artigo 23.º (Interpretação e averiguação do direito estrangeiro)
- Artigo 24.º (Actos realizados a bordo)
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Secção II
Normas de conflitos
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Subsecção I
Âmbito e determinação da lei pessoal
- Artigo 25.º (Âmbito da lei pessoal)
- Artigo 26.º (Início e termo da personalidade jurídica)
- Artigo 27.º (Direitos de personalidade)
- Artigo 28.º (Desvios quanto às consequências da incapacidade)
- Artigo 29.º (Maioridade)
- Artigo 30.º (Tutela e institutos análogos)
- Artigo 31.º (Determinação da lei pessoal)
- Artigo 32.º (Apátridas)
- Artigo 33.º (Pessoas colectivas)
- Artigo 34.º (Pessoas colectivas internacionais)
- Subsecção II Lei reguladora dos negócios jurídicos
- Subsecção III Lei reguladora das obrigações
- Subsecção IV Lei reguladora das coisas
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Subsecção V
Lei reguladora das relações de família
- Artigo 49.º (Capacidade para contrair casamento ou celebrar convenções antenupciais)
- Artigo 50.º (Forma do casamento)
- Artigo 51.º (Desvios)
- Artigo 52.º (Relações entre os cônjuges)
- Artigo 53.º (Convenções antenupciais e regime de bens)
- Artigo 54.º (Modificações do regime de bens)
- Artigo 55.º (Separação judicial de pessoas e bens e divórcio)
- Artigo 56.º (Constituição da filiação)
- Artigo 57.º (Relações entre pais e filhos)
- Artigo 58.º (Legitimação)
- Artigo 59.º (Filiação ilegítima)
- Artigo 60.º (Filiação adoptiva)
- Artigo 61.º (Requisitos especiais da perfilhação ou adopção)
- Subsecção VI Lei reguladora das sucessões
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Subsecção I
Âmbito e determinação da lei pessoal
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Secção I
Disposições gerais
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Título II
Das relações jurídicas
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Subtítulo I
Das pessoas
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Capítulo I
Pessoas singulares
- Secção I Personalidade e capacidade jurídica
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Secção II
Direitos de personalidade
- Artigo 70.º (Tutela geral da personalidade)
- Artigo 71.º (Ofensa a pessoas já falecidas)
- Artigo 72.º (Direito ao nome)
- Artigo 73.º (Legitimidade)
- Artigo 74.º (Pseudónimo)
- Artigo 75.º (Cartas=missivas confidenciais)
- Artigo 76.º (Publicação de cartas confidenciais)
- Artigo 77.º (Memórias familiares e outros escritos confidenciais)
- Artigo 78.º (Cartas=missivas não confidenciais)
- Artigo 79.º (Direito à imagem)
- Artigo 80.º (Direito à reserva sobre a intimidade da vida privada)
- Artigo 81.º (Limitação voluntária dos direitos de personalidade)
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Secção III
Domicílio
- Artigo 82.º (Domicílio voluntário geral)
- Artigo 83.º (Domicílio profissional)
- Artigo 84.º (Domicílio electivo)
- Artigo 85.º Domicílio legal dos menores e dos maiores acompanhados
- Artigo 86.º (Domicílio legal da mulher casada)
- Artigo 87.º (Domicílio legal dos empregados públicos)
- Artigo 88.º (Domicílio legal dos agentes diplomáticos portugueses)
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Secção IV
Ausência
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Subsecção I
Curadoria provisória
- Artigo 89.º (Nomeação de curador provisório)
- Artigo 90.º (Providências cautelares)
- Artigo 91.º (Legitimidade)
- Artigo 92.º (A quem deve ser deferida a curadoria provisória)
- Artigo 93.º (Relação dos bens e caução)
- Artigo 94.º (Direitos e obrigações do curador provisório)
- Artigo 95.º (Prestação de contas)
- Artigo 96.º (Remuneração do curador)
- Artigo 97.º (Substituição do curador provisório)
- Artigo 98.º (Termo da curadoria)
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Subsecção II
Curadoria definitiva
- Artigo 99.º (Justificação da ausência)
- Artigo 100.º (Legitimidade)
- Artigo 101.º (Abertura de testamentos)
- Artigo 102.º (Entrega de bens aos legatários e outros interessados)
- Artigo 103.º (Entrega dos bens aos herdeiros)
- Artigo 104.º (Curadores definitivos)
- Artigo 105.º (Aparecimento de novos interessados)
- Artigo 106.º (Exigibilidade de obrigações)
- Artigo 107.º (Caução)
- Artigo 108.º (Ausente casado)
- Artigo 109.º (Aceitação e repúdio da sucessão; disposição dos direitos sucessórios)
- Artigo 110.º (Direitos e obrigações dos curadores definitivos e demais interessados)
- Artigo 111.º (Fruição dos bens)
- Artigo 112.º (Termo da curadoria definitiva)
- Artigo 113.º (Restituição dos bens ao ausente)
- Subsecção III Morte presumida
- Subsecção IV Direitos eventuais do ausente
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Subsecção I
Curadoria provisória
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Secção V
Menores e maiores acompanhados
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Subsecção I
Condição jurídica dos menores
- Artigo 122.º (Menores)
- Artigo 123.º (Incapacidade dos menores)
- Artigo 124.º (Suprimento da incapacidade dos menores)
- Artigo 125.º (Anulabilidade dos actos dos menores)
- Artigo 126.º (Dolo do menor)
- Artigo 127.º (Excepções à incapacidade dos menores)
- Artigo 128.º (Dever de obediência)
- Artigo 129.º (Termo da incapacidade dos menores)
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Subsecção II
Maioridade e emancipação
- Artigo 130.º (Efeitos da maioridade)
- Artigo 131.º Pendência de ação de acompanhamento de maior
- Artigo 132.º (Emancipação)
- Artigo 133.º (Efeitos da emancipação)
- Artigo 134.º (Emancipação por concessão dos pais ou do conselho de família)
- Artigo 135.º (Emancipação resultante de decisão judicial)
- Artigo 136.º (Emancipação restrita)
- Artigo 137.º (Revogação da emancipação)
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Subsecção III
Maiores acompanhados
- Artigo 138.º Acompanhamento
- Artigo 139.º Decisão judicial
- Artigo 140.º Objetivo e supletividade
- Artigo 141.º (Legitimidade)
- Artigo 142.º Menores
- Artigo 143.º Acompanhante
- Artigo 144.º Escusa e exoneração
- Artigo 145.º Âmbito e conteúdo do acompanhamento
- Artigo 146.º Cuidado e diligência
- Artigo 147.º Direitos pessoais e negócios da vida corrente
- Artigo 148.º Internamento
- Artigo 149.º Cessação e modificação do acompanhamento
- Artigo 150.º Conflito de interesses
- Artigo 151.º Retribuição do acompanhante e prestação de contas
- Artigo 152.º Remoção e exoneração do acompanhante
- Artigo 153.º Publicidade
- Artigo 154.º Atos do acompanhado
- Artigo 155.º Revisão periódica
- Artigo 156.º Mandato com vista a acompanhamento
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Subsecção I
Condição jurídica dos menores
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Capítulo II
Pessoas colectivas
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Secção I
Disposições gerais
- Artigo 157.º (Campo de aplicação)
- Artigo 158.º (Aquisição da personalidade)
- Artigo 158.º-A (Nulidade do acto de constituição ou instituição)
- Artigo 159.º (Sede)
- Artigo 160.º (Capacidade)
- Artigo 161.º (Aquisição e alienação de imóveis)
- Artigo 162.º (Órgãos)
- Artigo 163.º (Representação)
- Artigo 164.º (Obrigações e responsabilidade dos titulares dos órgãos da pessoa colectiva)
- Artigo 165.º (Responsabilidade civil das pessoas colectivas)
- Artigo 166.º Destino dos bens em caso de extinção
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Secção II
Associações
- Artigo 167.º (Acto de constituição e estatutos)
- Artigo 168.º Forma e comunicação
- Artigo 169.º (Modificações do acto de constituição ou dos estatutos)
- Artigo 170.º (Titulares dos órgãos da associação e revogação dos seus poderes)
- Artigo 171.º (Convocação e funcionamento do órgão da administração e do conselho fiscal)
- Artigo 172.º (Competência da assembleia geral)
- Artigo 173.º (Convocação da assembleia)
- Artigo 174.º (Forma da convocação)
- Artigo 175.º (Funcionamento)
- Artigo 176.º (Privação do direito de voto)
- Artigo 177.º (Deliberações contrárias à lei ou aos estatutos)
- Artigo 178.º (Regime da anulabilidade)
- Artigo 179.º (Protecção dos direitos de terceiro)
- Artigo 180.º (Natureza pessoal da qualidade de associado)
- Artigo 181.º (Efeitos da saída ou exclusão)
- Artigo 182.º (Causas de extinção)
- Artigo 183.º (Declaração da extinção)
- Artigo 184.º (Efeitos da extinção)
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Secção III
Fundações
- Artigo 185.º (Instituição e sua revogação)
- Artigo 186.º (Acto de instituição e estatutos)
- Artigo 187.º (Estatutos lavrados por pessoa diversa do instituidor)
- Artigo 188.º (Reconhecimento)
- Artigo 189.º (Modificação dos estatutos)
- Artigo 190.º (Transformação)
- Artigo 190.º-A Fusão
- Artigo 191.º (Encargo prejudicial aos fins da fundação)
- Artigo 192.º (Causas de extinção)
- Artigo 193.º (Declaração da extinção)
- Artigo 194.º (Efeitos da extinção)
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Secção I
Disposições gerais
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Capítulo III
Associações sem personalidade jurídica e comissões especiais
- Artigo 195.º (Organização e administração)
- Artigo 196.º (Fundo comum das associações)
- Artigo 197.º (Liberalidades)
- Artigo 198.º (Responsabilidade por dívidas)
- Artigo 199.º (Comissões especiais)
- Artigo 200.º (Responsabilidade dos organizadores e administradores)
- Artigo 201.º (Aplicação dos bens a outro fim)
- Artigo 201.º-A Publicidade
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Capítulo I
Pessoas singulares
- Subtítulo I-A Dos animais
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Subtítulo II
Das coisas
- Artigo 202.º (Noção)
- Artigo 203.º (Classificação das coisas)
- Artigo 204.º (Coisas imóveis)
- Artigo 205.º (Coisas móveis)
- Artigo 206.º (Coisas compostas)
- Artigo 207.º (Coisas fungíveis)
- Artigo 208.º (Coisas consumíveis)
- Artigo 209.º (Coisas divisíveis)
- Artigo 210.º (Coisas acessórias)
- Artigo 211.º (Coisas futuras)
- Artigo 212.º (Frutos)
- Artigo 213.º (Partilha dos frutos)
- Artigo 214.º (Frutos colhidos prematuramente)
- Artigo 215.º (Restituição de frutos)
- Artigo 216.º (Benfeitorias)
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Subtítulo III
Dos factos jurídicos
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Capítulo I
Negócio jurídico
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Secção I
Declaração negocial
- Subsecção I Modalidades da declaração
- Subsecção II Forma
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Subsecção III
Perfeição da declaração negocial
- Artigo 224.º (Eficácia da declaração negocial)
- Artigo 225.º (Anúncio público da declaração)
- Artigo 226.º (Morte, incapacidade ou indisponibilidade superveniente)
- Artigo 227.º (Culpa na formação dos contratos)
- Artigo 228.º (Duração da proposta contratual)
- Artigo 229.º (Recepção tardia)
- Artigo 230.º (Irrevogabilidade da proposta)
- Artigo 231.º (Morte ou incapacidade do proponente ou do destinatário)
- Artigo 232.º (Âmbito do acordo de vontades)
- Artigo 233.º (Aceitação com modificações)
- Artigo 234.º (Dispensa da declaração de aceitação)
- Artigo 235.º (Revogação da aceitação ou da rejeição)
- Subsecção IV Interpretação e integração
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Subsecção V
Falta e vícios da vontade
- Artigo 240.º (Simulação)
- Artigo 241.º (Simulação relativa)
- Artigo 242.º (Legitimidade para arguir a simulação)
- Artigo 243.º (Inoponibilidade da simulação a terceiros de boa fé)
- Artigo 244.º (Reserva mental)
- Artigo 245.º (Declarações não sérias)
- Artigo 246.º (Falta de consciência da declaração e coacção física)
- Artigo 247.º (Erro na declaração)
- Artigo 248.º (Validação do negócio)
- Artigo 249.º (Erro de cálculo ou de escrita)
- Artigo 250.º (Erro na transmissão da declaração)
- Artigo 251.º (Erro sobre a pessoa ou sobre o objecto do negócio)
- Artigo 252.º (Erro sobre os motivos)
- Artigo 253.º (Dolo)
- Artigo 254.º (Efeitos do dolo)
- Artigo 255.º (Coacção moral)
- Artigo 256.º (Efeitos da coacção)
- Artigo 257.º (Incapacidade acidental)
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Subsecção VI
Representação
- Divisão I Princípios gerais
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Divisão II
Representação voluntária
- Artigo 262.º (Procuração)
- Artigo 263.º (Capacidade do procurador)
- Artigo 264.º (Substituição do procurador)
- Artigo 265.º (Extinção da procuração)
- Artigo 266.º (Protecção de terceiros)
- Artigo 267.º (Restituição do documento da representação)
- Artigo 268.º (Representação sem poderes)
- Artigo 269.º (Abuso da representação)
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Subsecção VII
Condição e termo
- Artigo 270.º (Noção de condição)
- Artigo 271.º (Condições ilícitas ou impossíveis)
- Artigo 272.º (Pendência da condição)
- Artigo 273.º (Pendência da condição: actos conservatórios)
- Artigo 274.º (Pendência da condição: actos dispositivos)
- Artigo 275.º (Verificação e não verificação da condição)
- Artigo 276.º (Retroactividade da condição)
- Artigo 277.º (Não retroactividade)
- Artigo 278.º (Termo)
- Artigo 279.º (Cômputo do termo)
- Secção II Objecto negocial. Negócios usurários
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Secção III
Nulidade e anulabilidade do negócio jurídico
- Artigo 285.º (Disposição geral)
- Artigo 286.º (Nulidade)
- Artigo 287.º (Anulabilidade)
- Artigo 288.º (Confirmação)
- Artigo 289.º (Efeitos da declaração de nulidade e da anulação)
- Artigo 290.º (Momento da restituição)
- Artigo 291.º (Inoponibilidade da nulidade e da anulação)
- Artigo 292.º (Redução)
- Artigo 293.º (Conversão)
- Artigo 294.º (Negócios celebrados contra a lei)
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Secção I
Declaração negocial
- Capítulo II Actos jurídicos
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Capítulo III
O tempo e sua repercussão nas relações jurídicas
- Secção I Disposições gerais
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Secção II
Prescrição
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Subsecção I
Disposições gerais
- Artigo 300.º (Inderrogabilidade do regime da prescrição)
- Artigo 301.º (A quem aproveita a prescrição)
- Artigo 302.º (Renúncia da prescrição)
- Artigo 303.º (Invocação da prescrição)
- Artigo 304.º (Efeitos da prescrição)
- Artigo 305.º (Oponibilidade da prescrição por terceiro)
- Artigo 306.º (Início do curso da prescrição)
- Artigo 307.º (Prestações periódicas)
- Artigo 308.º (Transmissão)
- Subsecção II Prazos da prescrição
- Subsecção III Prescrições presuntivas
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Subsecção IV
Suspensão da prescrição
- Artigo 318.º (Causas bilaterais da suspensão)
- Artigo 319.º (Suspensão a favor de militares e pessoas adstritas às forças militares)
- Artigo 320.º Suspensão a favor de menores e dos maiores acompanhados
- Artigo 321.º (Suspensão por motivo de força maior ou dolo do obrigado)
- Artigo 322.º (Prescrição dos direitos da herança ou contra ela)
- Subsecção V Interrupção da prescrição
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Subsecção I
Disposições gerais
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Secção III
Caducidade
- Artigo 328.º (Suspensão e interrupção)
- Artigo 329.º (Começo do prazo)
- Artigo 330.º (Estipulações válidas sobre a caducidade)
- Artigo 331.º (Causas impeditivas da caducidade)
- Artigo 332.º (Absolvição e interrupção da instância e ineficácia do compromisso arbitral)
- Artigo 333.º (Apreciação oficiosa da caducidade)
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Capítulo I
Negócio jurídico
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Subtítulo IV
Do exercício e tutela dos direitos
- Capítulo I Disposições gerais
-
Capítulo II
Provas
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Secção I
Disposições gerais
- Artigo 341.º (Função das provas)
- Artigo 342.º (Ónus da prova)
- Artigo 343.º (Ónus da prova em casos especiais)
- Artigo 344.º (Inversão do ónus da prova)
- Artigo 345.º (Convenções sobre as provas)
- Artigo 346.º (Contraprova)
- Artigo 347.º (Modo de contrariar a prova legal plena)
- Artigo 348.º (Direito consuetudinário, local, ou estrangeiro)
- Secção II Presunções
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Secção III
Confissão
- Artigo 352.º (Noção)
- Artigo 353.º (Capacidade e legitimação)
- Artigo 354.º (Inadmissibilidade da confissão)
- Artigo 355.º (Modalidades)
- Artigo 356.º (Formas da confissão judicial)
- Artigo 357.º (Declaração confessória)
- Artigo 358.º (Força probatória da confissão)
- Artigo 359.º (Nulidade e anulabilidade da confissão)
- Artigo 360.º (Indivisibilidade da confissão)
- Artigo 361.º (Valor do reconhecimento não confessório)
-
Secção IV
Prova documental
-
Subsecção I
Disposições gerais
- Artigo 362.º (Noção)
- Artigo 363.º (Modalidades dos documentos escritos)
- Artigo 364.º (Exigência legal de documento escrito)
- Artigo 365.º (Documentos passados em país estrangeiro)
- Artigo 366.º (Falta de requisitos legais)
- Artigo 367.º (Reforma de documentos escritos)
- Artigo 368.º (Reproduções mecânicas)
- Subsecção II Documentos autênticos
- Subsecção III Documentos particulares
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Subsecção IV
Disposições especiais
- Artigo 380.º (Registos e outros escritos)
- Artigo 381.º (Notas em seguimento, à margem ou no verso do documento)
- Artigo 382.º (Cancelamento dos escritos ou notas)
- Artigo 383.º (Certidões)
- Artigo 384.º (Certidões de certidões)
- Artigo 385.º (Invalidação da força probatória das certidões)
- Artigo 386.º (Públicas=formas)
- Artigo 387.º (Fotocópias de documentos)
-
Subsecção I
Disposições gerais
- Secção V Prova pericial
- Secção VI Prova por inspecção
- Secção VII Prova testemunhal
-
Secção I
Disposições gerais
-
Subtítulo I
Das pessoas
-
Título I
Das leis, sua interpretação e aplicação
-
Livro II
DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
-
Título I
Das obrigações em geral
-
Capítulo I
Disposições gerais
-
Capítulo II
Fontes das obrigações
-
Secção I
Contratos
- Subsecção I Disposições gerais
- Subsecção II Contrato-promessa
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Subsecção III
Pactos de preferência
- Artigo 414.º (Noção)
- Artigo 415.º (Forma)
- Artigo 416.º (Conhecimento do preferente)
- Artigo 417.º (Venda da coisa juntamente com outras)
- Artigo 418.º (Prestação acessória)
- Artigo 419.º (Pluralidade de titulares)
- Artigo 420.º (Transmissão do direito e da obrigação de preferência)
- Artigo 421.º (Eficácia real)
- Artigo 422.º (Valor relativo do direito de preferência)
- Artigo 423.º (Extensão das disposições anteriores a outros contratos)
- Subsecção IV Cessão da posição contratual
- Subsecção V Excepção de não cumprimento do contrato
- Subsecção VI Resolução do contrato
- Subsecção VII Resolução ou modificação do contrato por alteração das circunstâncias
- Subsecção VIII Antecipação do cumprimento. Sinal
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Subsecção IX
Contrato a favor de terceiro
- Artigo 443.º (Noção)
- Artigo 444.º (Direitos do terceiro e do promissário)
- Artigo 445.º (Prestações em benefício de pessoa indeterminada)
- Artigo 446.º (Direitos dos herdeiros do promissário)
- Artigo 447.º (Rejeição ou adesão do terceiro beneficiário)
- Artigo 448.º (Revogação pelos contraentes)
- Artigo 449.º (Meios de defesa oponíveis pelo promitente)
- Artigo 450.º (Relações entre o promissário e pessoas estranhas ao benefício)
- Artigo 451.º (Promessa a cumprir depois da morte do promissário)
- Subsecção X Contrato para pessoa a nomear
- Secção II Negócios unilaterais
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Secção III
Gestão de negócios
- Artigo 464.º (Noção)
- Artigo 465.º (Deveres do gestor)
- Artigo 466.º (Responsabilidade do gestor)
- Artigo 467.º (Solidariedade dos gestores)
- Artigo 468.º (Obrigações do dono do negócio)
- Artigo 469.º (Aprovação da gestão)
- Artigo 470.º (Remuneração do gestor)
- Artigo 471.º (Representação sem poderes e mandato sem representação)
- Artigo 472.º (Gestão de negócio alheio julgado próprio)
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Secção IV
Enriquecimento sem causa
- Artigo 473.º (Princípio geral)
- Artigo 474.º (Natureza subsidiária da obrigação)
- Artigo 475.º (Falta do resultado previsto)
- Artigo 476.º (Repetição do indevido)
- Artigo 477.º (Cumprimento de obrigação alheia na convicção de que é própria)
- Artigo 478.º (Cumprimento de obrigação alheia na convicção de estar obrigado a cumpri-la)
- Artigo 479.º (Objecto da obrigação de restituir)
- Artigo 480.º (Agravamento da obrigação)
- Artigo 481.º (Obrigação de restituir no caso de alienação gratuita)
- Artigo 482.º (Prescrição)
-
Secção V
Responsabilidade civil
-
Subsecção I
Responsabilidade por factos ilícitos
- Artigo 483.º (Princípio geral)
- Artigo 484.º (Ofensa do crédito ou do bom nome)
- Artigo 485.º (Conselhos, recomendações ou informações)
- Artigo 486.º (Omissões)
- Artigo 487.º (Culpa)
- Artigo 488.º (Imputabilidade)
- Artigo 489.º (Indemnização por pessoa não imputável)
- Artigo 490.º (Responsabilidade dos autores, instigadores e auxiliares)
- Artigo 491.º (Responsabilidade das pessoas obrigadas à vigilância de outrem)
- Artigo 492.º (Danos causados por edifícios ou outras obras)
- Artigo 493.º (Danos causados por coisas, animais ou actividades)
- Artigo 493.º-A Indemnização em caso de lesão ou morte de animal
- Artigo 494.º (Limitação da indemnização no caso de mera culpa)
- Artigo 495.º (Indemnização a terceiros em caso de morte ou lesão corporal)
- Artigo 496.º (Danos não patrimoniais)
- Artigo 497.º (Responsabilidade solidária)
- Artigo 498.º (Prescrição)
-
Subsecção II
Responsabilidade pelo risco
- Artigo 499.º (Disposições aplicáveis)
- Artigo 500.º (Responsabilidade do comitente)
- Artigo 501.º (Responsabilidade do Estado e de outras pessoas colectivas públicas)
- Artigo 502.º (Danos causados por animais)
- Artigo 503.º (Acidentes causados por veículos)
- Artigo 504.º (Beneficiários da responsabilidade)
- Artigo 505.º (Exclusão da responsabilidade)
- Artigo 506.º (Colisão de veículos)
- Artigo 507.º (Responsabilidade solidária)
- Artigo 508.º (Limites máximos)
- Artigo 509.º (Danos causados por instalações de energia eléctrica ou gás)
- Artigo 510.º (Limites da responsabilidade)
-
Subsecção I
Responsabilidade por factos ilícitos
-
Secção I
Contratos
-
Capítulo III
Modalidades das obrigações
- Secção I Obrigações de sujeito activo indeterminado
-
Secção II
Obrigações solidárias
- Subsecção I Disposições gerais
-
Subsecção II
Solidariedade entre devedores
- Artigo 518.º (Exclusão do benefício da divisão)
- Artigo 519.º (Direitos do credor)
- Artigo 520.º (Impossibilidade da prestação)
- Artigo 521.º (Prescrição)
- Artigo 522.º (Caso julgado)
- Artigo 523.º (Satisfação do direito do credor)
- Artigo 524.º (Direito de regresso)
- Artigo 525.º (Meios de defesa oponíveis pelos condevedores)
- Artigo 526.º (Insolvência dos devedores ou impossibilidade de cumprimento)
- Artigo 527.º (Renúncia à solidariedade)
- Subsecção III Solidariedade entre credores
- Secção III Obrigações divisíveis e indivisíveis
- Secção IV Obrigações genéricas
-
Secção V
Obrigações alternativas
- Artigo 543.º (Noção)
- Artigo 544.º (Indivisibilidade das prestações)
- Artigo 545.º (Impossibilidade não imputável às partes)
- Artigo 546.º (Impossibilidade imputável ao devedor)
- Artigo 547.º (Impossibilidade imputável ao credor)
- Artigo 548.º (Falta de escolha pelo devedor)
- Artigo 549.º (Escolha pelo credor ou por terceiro)
-
Secção VI
Obrigações pecuniárias
- Subsecção I Obrigações de quantidade
-
Subsecção II
Obrigações de moeda específica
- Artigo 552.º (Validade das obrigações de moeda específica)
- Artigo 553.º (Obrigações de moeda específica sem quantitativo expresso em moeda corrente)
- Artigo 554.º (Obrigações de moeda específica ou de certo metal com quantitativo expresso em moeda corrente)
- Artigo 555.º (Falta da moeda estipulada)
- Artigo 556.º (Moeda específica sem curso legal)
- Artigo 557.º (Cumprimento em moedas de dois ou mais metais ou de um entre vários metais)
- Subsecção III Obrigações em moeda com curso legal apenas no estrangeiro
- Secção VII Obrigações de juros
-
Secção VIII
Obrigação de indemnização
- Artigo 562.º (Princípio geral)
- Artigo 563.º (Nexo de causalidade)
- Artigo 564.º (Cálculo da indemnização)
- Artigo 565.º (Indemnização provisória)
- Artigo 566.º (Indemnização em dinheiro)
- Artigo 567.º (Indemnização em renda)
- Artigo 568.º (Cessão dos direitos do lesado)
- Artigo 569.º (Indicação do montante dos danos)
- Artigo 570.º (Culpa do lesado)
- Artigo 571.º (Culpa dos representantes legais e auxiliares)
- Artigo 572.º (Prova da culpa do lesado)
- Secção IX Obrigação de informação e de apresentação de coisas ou documentos
-
Capítulo IV
Transmissão de créditos e de dívidas
-
Secção I
Cessão de créditos
- Artigo 577.º (Admissibilidade da cessão)
- Artigo 578.º (Regime aplicável)
- Artigo 579.º (Proibição da cessão de direitos litigiosos)
- Artigo 580.º (Sanções)
- Artigo 581.º (Excepções)
- Artigo 582.º (Transmissão de garantias e outros acessórios)
- Artigo 583.º (Efeitos em relação ao devedor)
- Artigo 584.º (Cessão a várias pessoas)
- Artigo 585.º (Meios de defesa oponíveis pelo devedor)
- Artigo 586.º (Documentos e outros meios probatórios)
- Artigo 587.º (Garantia da existência do crédito e da solvência do devedor)
- Artigo 588.º (Aplicação das regras da cessão a outras figuras)
- Secção II Sub-rogação
- Secção III Transmissão singular de dívidas
-
Secção I
Cessão de créditos
-
Capítulo V
Garantia geral das obrigações
- Secção I Disposições gerais
-
Secção II
Conservação da garantia patrimonial
- Subsecção I Declaração de nulidade
- Subsecção II Sub-rogação do credor ao devedor
-
Subsecção III
Impugnação pauliana
- Artigo 610.º (Requisitos gerais)
- Artigo 611.º (Prova)
- Artigo 612.º (Requisito da má fé)
- Artigo 613.º (Transmissões posteriores ou constituição posterior de direitos)
- Artigo 614.º (Créditos não vencidos ou sob condição suspensiva)
- Artigo 615.º (Actos impugnáveis)
- Artigo 616.º (Efeitos em relação ao credor)
- Artigo 617.º (Relações entre devedor e terceiro)
- Artigo 618.º (Caducidade)
- Subsecção IV Arresto
-
Capítulo VI
Garantias especiais das obrigações
- Secção I Prestação de caução
-
Secção II
Fiança
- Subsecção I Disposições gerais
-
Subsecção II
Relações entre o credor e o fiador
- Artigo 634.º (Obrigação do fiador)
- Artigo 635.º (Caso julgado)
- Artigo 636.º (Prescrição: interrupção, suspensão e renúncia)
- Artigo 637.º (Meios de defesa do fiador)
- Artigo 638.º (Benefício da excussão)
- Artigo 639.º (Benefício da excussão, havendo garantias reais)
- Artigo 640.º (Exclusão dos benefícios anteriores)
- Artigo 641.º (Chamamento do devedor à demanda)
- Artigo 642.º (Outros meios de defesa do fiador)
- Artigo 643.º (Subfiador)
- Subsecção III Relações entre o devedor e o fiador
- Subsecção IV Pluralidade de fiadores
- Subsecção V Extinção da fiança
-
Secção III
Consignação de rendimentos
- Artigo 656.º (Noção)
- Artigo 657.º (Legitimidade. Consignação constituída por terceiro)
- Artigo 658.º (Espécies)
- Artigo 659.º (Prazo)
- Artigo 660.º Forma e registo
- Artigo 661.º (Modalidades)
- Artigo 662.º (Prestação de contas)
- Artigo 663.º (Obrigações do credor. Renúncia à garantia)
- Artigo 664.º (Extinção)
- Artigo 665.º (Remissão)
-
Secção IV
Penhor
- Subsecção I Disposições gerais
-
Subsecção II
Penhor de coisas
- Artigo 669.º (Constituição do penhor)
- Artigo 670.º (Direitos do credor pignoratício)
- Artigo 671.º (Deveres do credor pignoratício)
- Artigo 672.º (Frutos da coisa empenhada)
- Artigo 673.º (Uso da coisa empenhada)
- Artigo 674.º (Venda antecipada)
- Artigo 675.º (Execução do penhor)
- Artigo 676.º (Cessão da garantia)
- Artigo 677.º (Extinção do penhor)
- Artigo 678.º (Remissão)
- Subsecção III Penhor de direitos
-
Secção V
Hipoteca
-
Subsecção I
Disposições gerais
- Artigo 686.º (Noção)
- Artigo 687.º (Registo)
- Artigo 688.º (Objecto)
- Artigo 689.º (Bens comuns)
- Artigo 690.º (Bens excluídos)
- Artigo 691.º (Extensão)
- Artigo 692.º (Indemnizações devidas)
- Artigo 693.º (Acessórios do crédito)
- Artigo 694.º (Pacto comissório)
- Artigo 695.º (Cláusula de inalienabilidade dos bens hipotecados)
- Artigo 696.º (Indivisibilidade)
- Artigo 697.º (Penhora dos bens)
- Artigo 698.º (Defesa do dono da coisa ou do titular do direito)
- Artigo 699.º (Hipoteca e usufruto)
- Artigo 700.º (Administração da coisa hipotecada)
- Artigo 701.º (Substituição ou reforço da hipoteca)
- Artigo 702.º (Seguro)
- Artigo 703.º (Espécies de hipoteca)
- Subsecção II Hipotecas legais
- Subsecção III Hipotecas judiciais
- Subsecção IV Hipotecas voluntárias
- Subsecção V Redução da hipoteca
-
Subsecção VI
Transmissão dos bens hipotecados
- Artigo 721.º (Expurgação da hipoteca)
- Artigo 722.º (Expurgação no caso de revogação de doação)
- Artigo 723.º (Direitos dos credores quanto à expurgação)
- Artigo 724.º (Direitos reais que renascem pela venda judicial)
- Artigo 725.º (Exercício antecipado do direito hipotecário contra o adquirente)
- Artigo 726.º (Benfeitorias e frutos)
- Subsecção VII Transmissão da hipoteca
- Subsecção VIII Extinção da hipoteca
-
Subsecção I
Disposições gerais
-
Secção VI
Privilégios creditórios
- Subsecção I Disposições gerais
- Subsecção II Privilégios mobiliários gerais
- Subsecção III Privilégios mobiliários especiais
- Subsecção IV Privilégios imobiliários
-
Subsecção V
Efeitos e extinção dos privilégios
- Artigo 745.º (Concurso de créditos privilegiados)
- Artigo 746.º (Privilégios por despesas de justiça)
- Artigo 747.º (Ordem dos outros privilégios mobiliários)
- Artigo 748.º (Ordem dos outros privilégios imobiliários)
- Artigo 749.º (Privilégio geral e direitos de terceiro)
- Artigo 750.º (Privilégio mobiliário especial e direitos de terceiro)
- Artigo 751.º Privilégio imobiliário especial e direitos de terceiro
- Artigo 752.º (Extinção)
- Artigo 753.º (Remissão)
- Secção VII Direito de retenção
-
Capítulo VII
Cumprimento e não cumprimento das obrigações
-
Secção I
Cumprimento
- Subsecção I Disposições gerais
- Subsecção II Quem pode fazer e a quem pode ser feita a prestação
- Subsecção III Lugar da prestação
-
Subsecção IV
Prazo da prestação
- Artigo 777.º (Determinação do prazo)
- Artigo 778.º (Prazo dependente da possibilidade ou do arbítrio do devedor)
- Artigo 779.º (Beneficiário do prazo)
- Artigo 780.º (Perda do benefício do prazo)
- Artigo 781.º (Dívida liquidável em prestações)
- Artigo 782.º (Perda do benefício do prazo em relação aos co=obrigados e terceiros)
- Subsecção V Imputação do cumprimento
- Subsecção VI Prova do cumprimento
- Subsecção VII Direito à restituição do título ou à menção do cumprimento
- Secção II Não cumprimento
-
Secção III
Realização coactiva da prestação
-
Subsecção I
Acção de cumprimento e execução
- Artigo 817.º (Princípio geral)
- Artigo 818.º (Execução de bens de terceiro)
- Artigo 819.º Disposição, oneração ou arrendamento dos bens penhorados
- Artigo 820.º (Penhora de créditos)
- Artigo 821.º (Liberação ou cessão de rendas ou alugueres não vencidos)
- Artigo 822.º (Preferência resultante da penhora)
- Artigo 823.º (Perda, expropriação ou deterioração da coisa penhorada)
- Artigo 824.º (Venda em execução)
- Artigo 825.º (Garantia no caso de execução de coisa alheia)
- Artigo 826.º (Adjudicação e remição)
- Subsecção II Execução específica
-
Subsecção I
Acção de cumprimento e execução
- Secção IV Cessão de bens aos credores
-
Secção I
Cumprimento
-
Capítulo VIII
Causas de extinção das obrigações além do cumprimento
- Secção I Dação em cumprimento
- Secção II Consignação em depósito
-
Secção III
Compensação
- Artigo 847.º (Requisitos)
- Artigo 848.º (Como se torna efectiva)
- Artigo 849.º (Prazo gratuito)
- Artigo 850.º (Créditos prescritos)
- Artigo 851.º (Reciprocidade dos créditos)
- Artigo 852.º (Diversidade de lugares do cumprimento)
- Artigo 853.º (Exclusão da compensação)
- Artigo 854.º (Retroactividade)
- Artigo 855.º (Pluralidade de créditos)
- Artigo 856.º (Nulidade ou anulabilidade da compensação)
- Secção IV Novação
- Secção V Remissão
- Secção VI Confusão
-
Capítulo I
Disposições gerais
-
Título II
Dos contratos em especial
-
Capítulo I
Compra e venda
- Secção I Disposições gerais
-
Secção II
Efeitos da compra e venda
- Artigo 879.º (Efeitos essenciais)
- Artigo 880.º (Bens futuros, frutos pendentes e partes componentes ou integrantes)
- Artigo 881.º (Bens de existência ou titularidade incerta)
- Artigo 882.º (Entrega da coisa)
- Artigo 883.º (Determinação do preço)
- Artigo 884.º (Redução do preço)
- Artigo 885.º (Tempo e lugar do pagamento do preço)
- Artigo 886.º (Falta de pagamento do preço)
- Secção III Venda de coisas sujeitas a contagem, pesagem ou medição
-
Secção IV
Venda de bens alheios
- Artigo 892.º (Nulidade da venda)
- Artigo 893.º (Bens alheios como bens futuros)
- Artigo 894.º (Restituição do preço)
- Artigo 895.º (Convalidação do contrato)
- Artigo 896.º (Casos em que o contrato se não convalida)
- Artigo 897.º (Obrigação de convalidação)
- Artigo 898.º (Indemnização em caso de dolo)
- Artigo 899.º (Indemnização, não havendo dolo nem culpa)
- Artigo 900.º (Indemnização pela não convalidação da venda)
- Artigo 901.º (Garantia do pagamento de benfeitorias)
- Artigo 902.º (Nulidade parcial do contrato)
- Artigo 903.º (Disposições supletivas)
- Artigo 904.º (Âmbito desta secção)
-
Secção V
Venda de bens onerados
- Artigo 905.º (Anulabilidade por erro ou dolo)
- Artigo 906.º (Convalescença do contrato)
- Artigo 907.º (Obrigação de fazer convalescer o contrato. Cancelamento dos registos)
- Artigo 908.º (Indemnização em caso de dolo)
- Artigo 909.º (Indemnização em caso de simples erro)
- Artigo 910.º (Não cumprimento da obrigação de fazer convalescer o contrato)
- Artigo 911.º (Redução do preço)
- Artigo 912.º (Disposições supletivas)
-
Secção VI
Venda de coisas defeituosas
- Artigo 913.º (Remissão)
- Artigo 914.º (Reparação ou substituição da coisa)
- Artigo 915.º (Indemnização em caso de simples erro)
- Artigo 916.º (Denúncia do defeito)
- Artigo 917.º (Caducidade da acção)
- Artigo 918.º (Defeito superveniente)
- Artigo 919.º (Venda sobre amostra)
- Artigo 920.º (Venda de animais defeituosos)
- Artigo 921.º (Garantia de bom funcionamento)
- Artigo 922.º (Coisas que devem ser transportadas)
- Secção VII Venda a contento e venda sujeita a prova
- Secção VIII Venda a retro
- Secção IX Venda a prestações
- Secção X Venda sobre documentos
- Secção XI Outros contratos onerosos
-
Capítulo II
Doação
- Secção I Disposições gerais
- Secção II Capacidade para fazer ou receber doações
-
Secção III
Efeitos das doações
- Artigo 954.º (Efeitos essenciais)
- Artigo 955.º (Entrega da coisa)
- Artigo 956.º (Doação de bens alheios)
- Artigo 957.º (Ónus ou vícios do direito ou da coisa doada)
- Artigo 958.º (Reserva de usufruto)
- Artigo 959.º (Reserva do direito de dispor de coisa determinada)
- Artigo 960.º (Cláusula de reversão)
- Artigo 961.º (Efeitos da reversão)
- Artigo 962.º (Substituições fideicomissárias)
- Artigo 963.º (Cláusulas modais)
- Artigo 964.º (Pagamento de dívidas)
- Artigo 965.º (Cumprimento dos encargos)
- Artigo 966.º (Resolução da doação)
- Artigo 967.º (Condições ou encargos impossíveis ou ilícitos)
- Artigo 968.º (Confirmação das doações nulas)
-
Secção IV
Revogação das doações
- Artigo 969.º (Revogação da proposta de doação)
- Artigo 970.º (Revogação da doação)
- Artigo 971.º (Filhos supervenientes)
- Artigo 972.º (Exclusão da revogação)
- Artigo 973.º (Prazo e legitimidade para a acção)
- Artigo 974.º (Casos de ingratidão)
- Artigo 975.º (Exclusão da revogação)
- Artigo 976.º (Prazo e legitimidade para a acção)
- Artigo 977.º (Inadmissibilidade de renúncia antecipada)
- Artigo 978.º (Efeitos da revogação)
- Artigo 979.º (Efeitos em relação a terceiros)
-
Capítulo III
Sociedade
- Secção I Disposições gerais
-
Secção II
Relações entre os sócios
- Artigo 983.º (Entradas)
- Artigo 984.º (Execução da prestação, garantia e risco da coisa)
- Artigo 985.º (Administração)
- Artigo 986.º (Alteração da administração)
- Artigo 987.º (Direitos e obrigações dos administradores)
- Artigo 988.º (Fiscalização dos sócios)
- Artigo 989.º (Uso das coisas sociais)
- Artigo 990.º (Proibição de concorrência)
- Artigo 991.º (Distribuição periódica dos lucros)
- Artigo 992.º (Distribuição dos lucros e das perdas)
- Artigo 993.º (Divisão deferida a terceiro)
- Artigo 994.º (Pacto leonino)
- Artigo 995.º (Cessão de quotas)
- Secção III Relações com terceiros
- Secção IV Morte, exoneração ou exclusão de sócios
- Secção V Dissolução da sociedade
-
Secção VI
Liquidação da sociedade e de quotas
- Artigo 1010.º (Liquidação da sociedade)
- Artigo 1011.º (Forma da liquidação)
- Artigo 1012.º (Liquidatários)
- Artigo 1013.º (Posição dos liquidatários)
- Artigo 1014.º (Termos iniciais da liquidação)
- Artigo 1015.º (Poderes dos liquidatários)
- Artigo 1016.º (Pagamento do passivo)
- Artigo 1017.º (Restituição dos bens atribuídos em uso e fruição)
- Artigo 1018.º (Partilha)
- Artigo 1019.º (Regresso à actividade social)
- Artigo 1020.º (Responsabilidade dos sócios após a liquidação)
- Artigo 1021.º (Liquidação de quotas)
-
Capítulo IV
Locação
-
Secção I
Disposições gerais
- Artigo 1022.º (Noção)
- Artigo 1023.º (Arrendamento e aluguer)
- Artigo 1024.º (A locação como acto de administração)
- Artigo 1025.º (Duração máxima)
- Artigo 1026.º (Prazo supletivo)
- Artigo 1027.º (Fim do contrato)
- Artigo 1028.º (Pluralidade de fins)
- Artigo 1029.º (Exigência de escritura pública)
- Artigo 1030.º (Encargos da coisa locada)
-
Secção II
Obrigações do locador
- Artigo 1031.º (Enumeração)
- Artigo 1032.º (Vício da coisa locada)
- Artigo 1033.º (Casos de irresponsabilidade do locador)
- Artigo 1034.º (Ilegitimidade do locador ou deficiência do seu direito)
- Artigo 1035.º (Anulabilidade por erro ou dolo)
- Artigo 1036.º (Reparações ou outras despesas urgentes)
- Artigo 1037.º (Actos que impedem ou diminuem o gozo da coisa)
-
Secção III
Obrigações do locatário
-
Secção IV
Resolução e caducidade do contrato
- Secção V Transmissão da posição contratual
- Secção VI Sublocação
-
Secção VII
Arrendamento de prédios urbanos
- Subsecção I Disposições gerais
- Subsecção II Celebração
-
Subsecção III
Direitos e obrigações das partes
-
Subsecção IV
Cessação
- Subsecção V Subarrendamento
- Subsecção VI Direito de preferência
-
Subsecção VII
Disposições especiais do arrendamento para habitação
-
Subsecção VIII
Disposições especiais do arrendamento para fins não habitacionais
- Artigo 1108.º Âmbito
- Artigo 1109.º Locação de estabelecimento
- Artigo 1110.º Duração, denúncia ou oposição à renovação
- Artigo 1110.º-A Disposições especiais relativas à denúncia e oposição da renovação pelo senhorio
- Artigo 1111.º Obras
- Artigo 1112.º Transmissão da posição do arrendatário
- Artigo 1113.º Morte do arrendatário
-
Secção VIII
Arrendamento de prédios urbanos e arrendamento de prédios rústicos não abrangidos na secção precedente
- Artigo 1114.º (Cessação por caducidade ou por denúncia do senhorio)
- Artigo 1115.º (Caducidade por expropriação)
- Artigo 1116.º (Desocupação do prédio)
- Artigo 1117.º (Direito de preferência)
- Artigo 1118.º (Trespasse de estabelecimento comercial ou industrial)
- Artigo 1119.º (Remissão)
- Artigo 1120.º (Cessão da posição de arrendatário)
-
Secção I
Disposições gerais
- Capítulo V Parceria pecuária
-
Capítulo VI
Comodato
- Artigo 1129.º (Noção)
- Artigo 1130.º (Comodato fundado num direito temporário)
- Artigo 1131.º (Fim do contrato)
- Artigo 1132.º (Frutos da coisa)
- Artigo 1133.º (Actos que impedem ou diminuem o uso da coisa)
- Artigo 1134.º (Responsabilidade do comodante)
- Artigo 1135.º (Obrigações do comodatário)
- Artigo 1136.º (Perda ou deterioração da coisa)
- Artigo 1137.º (Restituição)
- Artigo 1138.º (Benfeitorias)
- Artigo 1139.º (Solidariedade dos comodatários)
- Artigo 1140.º (Resolução)
- Artigo 1141.º (Caducidade)
-
Capítulo VII
Mútuo
- Artigo 1142.º (Noção)
- Artigo 1143.º (Forma)
- Artigo 1144.º (Propriedade das coisas mutuadas)
- Artigo 1145.º (Gratuidade ou onerosidade do mútuo)
- Artigo 1146.º (Usura)
- Artigo 1147.º (Prazo no mútuo oneroso)
- Artigo 1148.º (Falta de fixação de prazo)
- Artigo 1149.º (Impossibilidade de restituição)
- Artigo 1150.º (Resolução do contrato)
- Artigo 1151.º (Responsabilidade do mutuante)
- Capítulo VIII Contrato de trabalho
- Capítulo IX Prestação de serviço
-
Capítulo X
Mandato
- Secção I Disposições gerais
-
Secção II
Direitos e obrigações do mandatário
- Artigo 1161.º (Obrigações do mandatário)
- Artigo 1162.º (Inexecução do mandato ou a inobservância das instruções)
- Artigo 1163.º (Aprovação tácita da execução ou inexecução do mandato)
- Artigo 1164.º (Juros devidos pelo mandatário)
- Artigo 1165.º (Substituto e auxiliares do mandatário)
- Artigo 1166.º (Pluralidade de mandatários)
- Secção III Obrigações do mandante
-
Secção IV
Revogação e caducidade do mandato
- Secção V Mandato com representação
- Secção VI Mandato sem representação
-
Capítulo XI
Depósito
- Secção I Disposições gerais
-
Secção II
Direitos e obrigações do depositário
- Artigo 1187.º (Obrigações do depositário)
- Artigo 1188.º (Turbação da detenção ou esbulho da coisa)
- Artigo 1189.º (Uso da coisa e subdepósito)
- Artigo 1190.º (Guarda da coisa)
- Artigo 1191.º (Depósito cerrado)
- Artigo 1192.º (Restituição da coisa)
- Artigo 1193.º (Terceiro interessado no depósito)
- Artigo 1194.º (Prazo de restituição)
- Artigo 1195.º (Lugar de restituição)
- Artigo 1196.º (Despesas da restituição)
- Artigo 1197.º (Responsabilidade no caso de subdepósito)
- Artigo 1198.º (Auxiliares)
- Secção III Obrigações do depositante
- Secção IV Depósito de coisa controvertida
- Secção V Depósito irregular
-
Capítulo XII
Empreitada
- Secção I Disposições gerais
- Secção II Alterações e obras novas
-
Secção III
Defeitos da obra
- Artigo 1218.º (Verificação da obra)
- Artigo 1219.º (Casos de irresponsabilidade do empreiteiro)
- Artigo 1220.º (Denúncia dos defeitos)
- Artigo 1221.º (Eliminação dos defeitos)
- Artigo 1222.º (Redução do preço e resolução do contrato)
- Artigo 1223.º (Indemnização)
- Artigo 1224.º (Caducidade)
- Artigo 1225.º (Imóveis destinados a longa duração)
- Artigo 1226.º (Responsabilidade dos subempreiteiros)
- Secção IV Impossibilidade de cumprimento e risco pela perda ou deterioração da obra
- Secção V Extinção do contrato
- Capítulo XIII Renda perpétua
- Capítulo XIV Renda vitalícia
- Capítulo XV Jogo e aposta
- Capítulo XVI Transacção
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Capítulo I
Compra e venda
-
Título I
Das obrigações em geral
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Livro III
DIREITO DAS COISAS
-
Título I
Da posse
- Capítulo I Disposições gerais
- Capítulo II Caracteres da posse
- Capítulo III Aquisição e perda da posse
-
Capítulo IV
Efeitos da posse
- Artigo 1268.º (Presunção da titularidade do direito)
- Artigo 1269.º (Perda ou deterioração da coisa)
- Artigo 1270.º (Frutos na posse de boa fé)
- Artigo 1271.º (Frutos na posse de má fé)
- Artigo 1272.º (Encargos)
- Artigo 1273.º (Benfeitorias necessárias e úteis)
- Artigo 1274.º (Compensação de benfeitorias com deteriorações)
- Artigo 1275.º (Benfeitorias voluptuárias)
-
Capítulo V
Defesa da posse
- Artigo 1276.º (Acção de prevenção)
- Artigo 1277.º (Acção directa e defesa judicial)
- Artigo 1278.º (Manutenção e restituição da posse)
- Artigo 1279.º (Esbulho violento)
- Artigo 1280.º (Exclusão das servidões não aparentes)
- Artigo 1281.º (Legitimidade)
- Artigo 1282.º (Caducidade)
- Artigo 1283.º (Efeito da manutenção ou restituição)
- Artigo 1284.º (Indemnização de prejuízos e encargos com a restituição)
- Artigo 1285.º (Embargos de terceiro)
- Artigo 1286.º (Defesa da composse)
-
Capítulo VI
Usucapião
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Título II
Do direito de propriedade
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Capítulo I
Propriedade em geral
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Secção I
Disposições gerais
- Artigo 1302.º (Objecto do direito de propriedade)
- Artigo 1303.º (Propriedade intelectual)
- Artigo 1304.º (Domínio do Estado e de outras pessoas colectivas públicas)
- Artigo 1305.º Propriedade das coisas
- Artigo 1305.º-A Propriedade de animais
- Artigo 1306.º («Numerus clausus»)
- Artigo 1307.º (Propriedade resolúvel e temporária)
- Artigo 1308.º (Expropriações)
- Artigo 1309.º (Requisições)
- Artigo 1310.º (Indemnizações)
- Secção II Defesa da propriedade
-
Secção I
Disposições gerais
-
Capítulo II
Aquisição da propriedade
- Secção I Disposições gerais
- Secção II Ocupação de coisas e animais
-
Secção III
Acessão
- Subsecção I Disposições gerais
- Subsecção II Acessão natural
- Subsecção III Acessão industrial mobiliária
-
Subsecção IV
Acessão industrial imobiliária
- Artigo 1339.º (Obras, sementeiras ou plantações com materiais alheios)
- Artigo 1340.º (Obras, sementeiras ou plantações feitas de boa fé em terreno alheio)
- Artigo 1341.º (Obras, sementeiras ou plantações feitas de má fé em terreno alheio)
- Artigo 1342.º (Obras, sementeiras ou plantações feitas com materiais alheios em terreno alheio)
- Artigo 1343.º (Prolongamento de edifício por terreno alheio)
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Capítulo III
Propriedade de imóveis
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Secção I
Disposições gerais
- Artigo 1344.º (Limites materiais)
- Artigo 1345.º (Coisas imóveis sem dono conhecido)
- Artigo 1346.º (Emissão de fumo, produção de ruídos e factos semelhantes)
- Artigo 1347.º (Instalações prejudiciais)
- Artigo 1348.º (Escavações)
- Artigo 1349.º (Passagem forçada momentânea)
- Artigo 1350.º (Ruína de construção)
- Artigo 1351.º (Escoamento natural das águas)
- Artigo 1352.º (Obras defensivas das águas)
- Secção II Direito de demarcação
- Secção III Direito de tapagem
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Secção I
Disposições gerais
-
Capítulo I
Propriedade em geral
-
Título I
Da posse
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Livro I
PARTE GERAL