A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Lei n.º 7/2009
Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12
Aprova a revisão do Código do Trabalho
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
- Alterado pelo/a Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 338/2010 - Diário da República n.º 216/2010, Série I de 2010-11-08, em vigor a partir de 2010-01-01, produz efeitos a partir de 2010-01-01
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Diploma
Aprova a revisão do Código do Trabalho