Código do Trabalho
Lei n.º 7/2009
Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12
Consolidado
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Texto completo
Desobediência qualificada
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Texto
Incorre no crime de desobediência qualificada o empregador que:
a) Não apresentar ao serviço com competência inspectiva do ministério responsável pela área laboral documento ou outro registo por este requisitado que interesse ao esclarecimento de qualquer situação laboral;
b) Ocultar, destruir ou danificar documento ou outro registo que tenha sido requisitado pelo serviço referido na alínea anterior.