Código do Trabalho
Lei n.º 7/2009
Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12
Consolidado
Índice
Texto completo
Termo da greve
-
Texto
A greve termina por acordo entre as partes, por deliberação de entidade que a tenha declarado ou no final do período para o qual foi declarada.