Código do Trabalho
Lei n.º 7/2009
Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12
Consolidado
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Obrigatoriedade de consulta da comissão de trabalhadores
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Texto
O empregador deve solicitar o parecer da comissão de trabalhadores antes de praticar os seguintes actos, sem prejuízo de outros previstos na lei:
a) Modificação dos critérios de classificação profissional e de promoções dos trabalhadores;
b) Mudança de local de actividade da empresa ou do estabelecimento;
c) Qualquer medida de que resulte ou possa resultar, de modo substancial, diminuição do número de trabalhadores, agravamento das condições de trabalho ou mudanças na organização de trabalho;
d) Dissolução ou pedido de declaração de insolvência da empresa.