Código do Trabalho
Lei n.º 7/2009
Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12
Consolidado
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Período normal de trabalho
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Texto
O tempo de trabalho que o trabalhador se obriga a prestar, medido em número de horas por dia e por semana, denomina-se período normal de trabalho.