A Ordem dos Psicólogos Portugueses e aprova o seu Estatuto
Lei n.º 57/2008
Diário da República n.º 171/2008, Série I de 2008-09-04
Artigo 79.º
Segredo profissional
O psicólogo encontra-se sujeito a segredo profissional em tudo o que diga respeito a factos que sejam revelados pelo cliente no âmbito de quaisquer assuntos profissionais.