Até três dias após registo, é entregue ao requerente declaração comprovativa de apresentação do pedido de asilo, que simultaneamente atesta que o seu titular está autorizado a permanecer em território nacional enquanto o seu pedido estiver pendente, devendo-lhe ser dado conhecimento dos seus direitos e obrigações.
Lei n.º 27/2008
Diário da República n.º 124/2008, Série I de 2008-06-30
Comprovativo de apresentação do pedido e informações
1 - Até três dias após registo, é entregue ao requerente declaração comprovativa de apresentação do pedido de proteção internacional que, simultaneamente, atesta que o seu titular está autorizado a permanecer em território nacional enquanto o mesmo estiver pendente.
2 - Ao requerente de proteção internacional é dado conhecimento dos seus direitos e deveres numa língua que este compreenda ou seja razoável presumir que compreenda.
2 - Ao requerente de proteção internacional é dado conhecimento dos seus direitos e deveres numa língua que este compreenda ou seja razoável presumir que compreenda.
- Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Versão inicial
Artigo 14.º
Comprovativo de apresentação do pedido e informações