As condições e procedimentos de concessão de asilo ou protecção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de protecção subsidiária
Lei n.º 27/2008
Diário da República n.º 124/2008, Série I de 2008-06-30
Consolidado
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Garantias
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Texto
1 - As decisões proferidas nos termos do artigo 60.º que afetem individualmente requerentes de asilo ou de proteção subsidiária são passíveis de exercício das garantias administrativas e jurisdicionais e, quando impugnadas perante os tribunais administrativos, têm os efeitos previstos, respetivamente, nos n.os 1 e 2 do artigo 30.º
2 - As modalidades de apoio judiciário são regidas pela legislação aplicável.