Lei das Finanças das Regiões Autónomas
Lei Orgânica n.º 2/2013
Diário da República n.º 168/2013, Série I de 2013-09-02
Consolidado
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Apoio da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública
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Texto
As regiões autónomas podem recorrer ao apoio da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., quer para a organização de emissões de dívida pública regional quer para o acompanhamento da sua gestão, com vista a minimizar custos e risco e a coordenar as operações de dívida pública regional com a dívida pública direta do Estado.