Decreto-Lei n.º 193/2001
Diário da República n.º 146/2001, Série I-A de 2001-06-26
Diploma
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Diploma(texto completo)
- Capítulo I Disposições gerais
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Capítulo II Acesso à actividade
- Artigo 3.º Acesso à actividade
- Artigo 4.º Mera comunicação prévia
- Artigo 5.º Requisitos de acesso à actividade
- Artigo 6.º Idoneidade
- Artigo 7.º Capacidade técnica
- Artigo 8.º Capacidade financeira
- Artigo 9.º Atribuição de alvarás e de certificados
- Artigo 10.º Dever de informação
- Artigo 11.º Falta superveniente de requisitos
- Capítulo III Exercício da atividade
- Capítulo IV Fiscalização e regime sancionatório
- Capítulo V Disposições finais e transitórias