EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32003D0629
2003/629/EC: Commission Decision of 27 August 2003 amending Decision 2000/367/EC establishing a classification system for resistance-to-fire performance for construction products, as regards the inclusion of smoke and heat control products (Text with EEA relevance) (notified under document number C(2003) 2851)
2003/629/CE: Decisão da Comissão, de 27 de Agosto de 2003, que altera a Decisão 2000/367/CE, que cria um sistema de classificação dos produtos de construção, em termos de desempenho na resistência ao fogo, no que respeita aos produtos de controlo de fumos e de calor (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 2851]
2003/629/CE: Decisão da Comissão, de 27 de Agosto de 2003, que altera a Decisão 2000/367/CE, que cria um sistema de classificação dos produtos de construção, em termos de desempenho na resistência ao fogo, no que respeita aos produtos de controlo de fumos e de calor (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 2851]
OJ L 218, 30.8.2003, p. 51–54
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Special edition in Czech: Chapter 13 Volume 031 P. 427 - 430
Special edition in Estonian: Chapter 13 Volume 031 P. 427 - 430
Special edition in Latvian: Chapter 13 Volume 031 P. 427 - 430
Special edition in Lithuanian: Chapter 13 Volume 031 P. 427 - 430
Special edition in Hungarian Chapter 13 Volume 031 P. 427 - 430
Special edition in Maltese: Chapter 13 Volume 031 P. 427 - 430
Special edition in Polish: Chapter 13 Volume 031 P. 427 - 430
Special edition in Slovak: Chapter 13 Volume 031 P. 427 - 430
Special edition in Slovene: Chapter 13 Volume 031 P. 427 - 430
Special edition in Bulgarian: Chapter 13 Volume 040 P. 123 - 126
Special edition in Romanian: Chapter 13 Volume 040 P. 123 - 126
Special edition in Croatian: Chapter 13 Volume 058 P. 61 - 64
In force
2003/629/CE: Decisão da Comissão, de 27 de Agosto de 2003, que altera a Decisão 2000/367/CE, que cria um sistema de classificação dos produtos de construção, em termos de desempenho na resistência ao fogo, no que respeita aos produtos de controlo de fumos e de calor (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 2851]
Jornal Oficial nº L 218 de 30/08/2003 p. 0051 - 0054
Decisão da Comissão de 27 de Agosto de 2003 que altera a Decisão 2000/367/CE, que cria um sistema de classificação dos produtos de construção, em termos de desempenho na resistência ao fogo, no que respeita aos produtos de controlo de fumos e de calor [notificada com o número C(2003) 2851] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2003/629/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 89/106/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita aos produtos de construção(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 93/68/CEE(2), e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 20.o, Considerando o seguinte: (1) A Decisão 2000/367/CE da Comissão, de 3 de Maio de 2000, que aplica a Directiva 89/106/CEE do Conselho no que se refere à classificação do desempenho dos produtos de construção, das obras e de partes das obras em termos da sua resistência ao fogo(3) deve ser adaptada ao progresso técnico de modo a incluir os produtos de controlo de fumos e de calor. (2) A Decisão 2000/367/CE deve ser, consequentemente alterada. (3) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Construção, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o O anexo da Decisão 2000/367/CE é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão. Artigo 2.o Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 27 de Agosto de 2003. Pela Comissão Erkki Liikanen Membro da Comissão (1) JO L 40 de 11.2.1989, p. 12. (2) JO L 220 de 30.8.1993, p. 1. (3) JO L 133 de 6.6.2000, p. 26. ANEXO O anexo da Decisão 2000/367/CE é alterado da seguinte forma: 1. A secção intitulada "Símbolos" é alterada como segue: a) No quadro são aditadas as seguintes linhas: ">POSIÇÃO NUMA TABELA>" b) Na segunda nota de rodapé deve acrescentar-se "EN 13501-4" depois de "EN 13501-3". 2. A secção intitulada "Classificação" é alterada como segue: a) O ponto 2 é alterado da seguinte forma: i) na tabela sobre paredes, são aditadas as classes RE360, REI360, REI-M360 e REW360; ii) na tabela sobre pavimentos e coberturas, - é inserida antes da linha "RE" uma nova linha "R" com a classe R30 - são aditadas as classes RE360 e REI360; b) No ponto 3 o título da tabela "revestimentos, revestimentos exteriores e painéis de protecção contra o fogo" é substituído por "revestimentos, revestimentos exteriores, painéis e placas de protecção contra o fogo". c) O ponto 4 é alterado da seguinte forma: i) na tabela sobre divisórias (incluindo divisórias com porções não isoladas), são aditadas as classes EI-M180 e EI-M240; ii) na tabela sobre obturadores para sistemas de transporte contínuo por correias e carris, a Nota é substituída por "A classificação I é completada pela adição dos sufixos '1' ou '2', conforme a definição de isolamento utilizada. Será gerada uma classificação I nos casos em que a amostra de ensaio seja uma configuração de tubo ou conduta sem avaliação da obturação do sistema de transporte. A adição do símbolo 'C' indica que o produto satisfaz também o critério de fecho automático (ensaio pass/fail)(1)" iii) a tabela sobre revestimentos para paredes e coberturas é substituída pelo seguinte: ">POSIÇÃO NUMA TABELA> Notas Os sufixos '1' e '2' indicam os substratos, os critérios de comportamento do fogo e as regras de extensão utilizados nesta classificação." d) É aditado o seguinte ponto 7: "7. Produtos destinados a sistemas de controlo de fumos e de calor As normas citadas neste ponto estão a ser preparadas e podem ser sujeitas a revisões ou actualizações. >POSIÇÃO NUMA TABELA> Notas A classificação é completada pelo sufixo 'único', indicando a compatibilidade com a utilização exclusiva em compartimento único. Além disso, os símbolos 've' e/ou 'ho' indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal. O 'S' indica uma taxa de passagem inferior a 5m3/hr/m2. (Todas as condutas desprovidas da classificação 'S' devem ter uma taxa de passagem inferior a 10m3/hr/m2.) '500', '1000' e '1500' indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes. >POSIÇÃO NUMA TABELA> Notas A classificação é completada pelo sufixo 'multi', indicando a compatibilidade com a utilização em vários compartimentos. Além disso, os símbolos 've' e/ou 'ho' indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal. O 'S' indica uma taxa de passagem inferior a 5m3/hr/m2 (todas as condutas desprovidas da classificação 'S' devem ter uma taxa de passagem inferior a 10m3/hr/m2). '500', '1000' e '1500' indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes. >POSIÇÃO NUMA TABELA> Notas A classificação é completada pelo sufixo 'único', indicando a compatibilidade com a utilização exclusiva em compartimento único. A 'HOT 400/30' (High Operational Temperature) indica que o registo pode ser aberto ou fechado durante um período de 30 minutos em condições de temperatura inferior a 400 °C (a utilizar apenas com a classificação E600 ). 'ved', 'vew' e 'vedw' e/ou 'hod', 'how' e 'hodw' indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal, juntamente com a montagem numa conduta ou numa parede, ou nas duas respectivamente. O 'S' indica uma taxa de passagem inferior a 200m3/hr/m2. Todos os registos desprovidos da classificação 'S' devem ter uma taxa de passagem inferior a 360m3/hr/m2. Todos os registos inferiores a 200 m3/hr/m2 assumem este valor, todos aqueles entre 200 m3/hr/m2 and 360 m3/hr/m2 assumem este último valor. As taxas de passagem referemse tanto a condições ambientes como a temperaturas elevadas. '500', '1000' e '1500' indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes. 'AA' ou 'MA' indicam activação automática ou intervenção manual. 'io', 'i o' e 'i [harr ]o' indicam que os critérios de desempenho são cumpridos de dentro para fora, de fora para dentro ou ambos, respectivamente. 'C300', 'C10000' 'Cmod' indicam a compatibilidade dos registos com a utilização em sistemas de controlo exclusivo de fumos combinados com sistemas de controlo de fumos e ambientais ou com registos moldáveis utilizados em sistemas combinados de controlo de fumos e sistemas ambientais, respectivamente. >POSIÇÃO NUMA TABELA> Notas A classificação é completada pelo sufixo 'multi', indicando a compatibilidade com a utilização em vários compartimentos. A 'HOT 400/30' (High Operational Temperature) indica que o registo pode ser aberto ou fechado durante um período de 30 minutos em condições de temperatura inferior a 400 °C. 'ved', 'vew' e 'vedw' e/ou 'hod', 'how' e 'hodw' indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal, juntamente com a montagem numa conduta ou numa parede, ou nas duas respectivamente. O 'S' indica uma taxa de passagem inferior a 200m3/hr/m2. Todos os registos desprovidos da classificação 'S' devem ter uma taxa de passagem inferior a 360m3/hr/m2. Todos os registos inferiores a 200m3/hr/m2 assumem este valor, todos aqueles entre 200m3/hr/m2 and 360m3/hr/m2 assumem este último valor. As taxas de passagem referemse tanto a condições ambientes como a temperaturas elevadas. '500', '1000' e '1500' indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes. 'AA' ou 'MA' indicam activação automática ou intervenção manual. 'io', 'i o' e 'i [harr ]o' indicam que os critérios de desempenho são cumpridos de dentro para fora, de fora para dentro ou ambos, respectivamente. 'C300', 'C10000' e 'Cmod' indicam a compatibilidade dos registos com a utilização em sistemas de controlo exclusivo de fumos combinados com sistemas de controlo de fumos e ambientais ou com registos moldáveis utilizados em sistemas combinados de controlo de fumos e sistemas ambientais, respectivamente. >POSIÇÃO NUMA TABELA> Notas 'A' pode ser qualquer tempo superior a 120 minutos. >POSIÇÃO NUMA TABELA> Notas >POSIÇÃO NUMA TABELA> Notas Em que θ indica as condições de exposição (temperatura)"