1 - A ANPC é a entidade competente para assegurar o cumprimento do regime de segurança contra incêndios em edifícios.
2 - À ANPC incumbe a credenciação de entidades para a realização de vistorias e de inspecções das condições de SCIE, nos termos previstos no presente decreto-lei e nas suas portarias complementares.
Decreto-Lei n.º 220/2008
Diário da República n.º 220/2008, Série I de 2008-11-12
Competência
1 - A ANPC é a entidade competente para assegurar o cumprimento do regime de segurança contra incêndio em edifícios.
2 - À ANPC incumbe a credenciação de entidades para a emissão de pareceres e para a realização de vistorias e de inspeções das condições de SCIE, nos termos previstos no presente decreto-lei e nas suas portarias complementares.
2 - À ANPC incumbe a credenciação de entidades para a emissão de pareceres e para a realização de vistorias e de inspeções das condições de SCIE, nos termos previstos no presente decreto-lei e nas suas portarias complementares.
- Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 224/2015 - Diário da República n.º 198/2015, Série I de 2015-10-09, em vigor a partir de 2015-11-23
Versão inicial
Artigo 5.º
Competência