Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020
Decreto-Lei n.º 159/2014
Diário da República n.º 207/2014, Série I de 2014-10-27
Consolidado
Índice
Texto completo
Norma final
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Texto
No exercício das competências previstas no artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, o curador do beneficiário pode recomendar a revogação, pela autoridade de gestão ou pela CIC Portugal 2020, de atos decisórios proferidos pelas autoridades de gestão.