Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020
Decreto-Lei n.º 159/2014
Diário da República n.º 207/2014, Série I de 2014-10-27
Consolidado
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Princípio geral de orientação para resultados
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Texto
1 - O contributo da operação para a concretização dos indicadores de realização e resultado do objetivo específico e da prioridade de investimento é, em regra, fator de ponderação no procedimento de seleção das operações.
2 - Os resultados a alcançar numa operação integram os compromissos assumidos pelo beneficiário na aceitação da decisão de financiamento.
3 - O grau de cumprimento e de incumprimento dos resultados acordados no âmbito de uma operação releva, nos termos a definir na regulamentação específica referida no artigo anterior, como critério de determinação do montante de apoio financeiro a conceder, na operação em causa e no momento do pagamento do saldo final, bem como fator de ponderação no procedimento de seleção de candidaturas subsequentes dos mesmos beneficiários, independentemente dos fundos e das tipologias das operações em causa.