Os requisitos dos equipamentos colectivos que integram os empreendimentos turísticos, com excepção dos requisitos de segurança, são definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área do turismo.
Decreto-Lei n.º 39/2008
Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07
Equipamentos de uso comum
Os requisitos dos equipamentos de uso comum que integram os empreendimentos turísticos, com excepção dos requisitos de segurança, são definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área do turismo.
- Rectificado pelo/a Declaração de Rectificação n.º 25/2008 - Diário da República n.º 87/2008, Série I de 2008-05-06, em vigor a partir de 2008-04-06, produz efeitos a partir de 2008-04-06
Versão inicial
Artigo 9.º
Equipamentos colectivos