Regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos
Decreto-Lei n.º 39/2008
Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07
Consolidado
ELI: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/39/2008/p/cons/20150903/pt/html
Índice
Texto completo
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Diploma
- Capítulo I Disposições gerais
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Capítulo II
Empreendimentos turísticos e alojamento local
- Secção I Noção e tipologias
- Secção II «Requisitos comuns dos empreendimentos turísticos»
- Secção III Estabelecimentos hoteleiros
- Secção IV Aldeamentos turísticos
- Secção V Apartamentos turísticos
- Secção VI Conjuntos turísticos (resorts)
- Secção VII Empreendimentos de turismo de habitação
- Secção VIII Empreendimentos de turismo no espaço rural
- Secção IX Parques de campismo e de caravanismo
- Secção X Turismo de natureza
- Capítulo III Competências
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Capítulo IV
Instalação dos empreendimentos turísticos
- Capítulo V Classificação
- Capítulo VI Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos
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Capítulo VII
Exploração e funcionamento
- Artigo 41.º Nomes
- Artigo 42.º Publicidade
- Artigo 43.º Oferta de alojamento turístico
- Artigo 44.º Exploração dos empreendimentos turísticos
- Artigo 45.º Exploração turística das unidades de alojamento
- Artigo 46.º Deveres da entidade exploradora
- Artigo 47.º Responsabilidade operacional
- Artigo 48.º Acesso aos empreendimentos turísticos
- Artigo 49.º Período de funcionamento
- Artigo 50.º Sinais normalizados
- Artigo 51.º Livro de reclamações
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Capítulo VIII
Propriedade plural em empreendimentos turísticos
- Artigo 52.º Noção
- Artigo 53.º Regime aplicável
- Artigo 54.º Título constitutivo
- Artigo 55.º Menções do título constitutivo
- Artigo 56.º Prestação periódica
- Artigo 57.º Deveres do proprietário
- Artigo 58.º Administração
- Artigo 59.º Caução de boa administração e conservação
- Artigo 60.º Prestação de contas
- Artigo 61.º Programa de administração
- Artigo 62.º Destituição da entidade administradora
- Artigo 63.º Assembleia geral de proprietários
- Artigo 64.º Títulos constitutivos de empreendimentos existentes
- Capítulo IX Declaração de interesse para o turismo
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Capítulo X
Fiscalização e sanções
- Artigo 66.º Competência de fiscalização e instrução de processos
- Artigo 67.º Contra-ordenações
- Artigo 68.º Sanções acessórias
- Artigo 69.º Negligência e tentativa
- Artigo 69.º-A Regime subsidiário
- Artigo 70.º Competência sancionatória
- Artigo 71.º Produto das coimas
- Artigo 72.º Embargo e demolição
- Artigo 73.º Interdição de utilização
- Artigo 74.º Sistema informático
- Capítulo XI Disposições finais e transitórias