1 - Para garantir o acompanhamento regular da execução das políticas de emprego e formação profissional dirigidas às pessoas com deficiências e incapacidades, é criado um Fórum para a Integração Profissional, adiante designado Fórum.
2 - O Fórum é constituído por representantes do IEFP, I. P., e das organizações representativas das entidades que desenvolvem actividade na área da reabilitação profissional de pessoas com deficiências e incapacidades.
3 - Os membros do Fórum são designados por despacho do membro do Governo responsável pela área da reabilitação profissional, ouvidas as estruturas representativas das entidades de reabilitação profissional.
4 - O Fórum tem o apoio logístico e funciona junto do IEFP, I. P.
2 - O Fórum é constituído por representantes do IEFP, I. P., e das organizações representativas das entidades que desenvolvem actividade na área da reabilitação profissional de pessoas com deficiências e incapacidades.
3 - Os membros do Fórum são designados por despacho do membro do Governo responsável pela área da reabilitação profissional, ouvidas as estruturas representativas das entidades de reabilitação profissional.
4 - O Fórum tem o apoio logístico e funciona junto do IEFP, I. P.