Regime jurídico de concessão de apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento das políticas de emprego e de apoio à qualificação das pessoas com deficiência e incapacidades e o regime de concessão de apoio técnico e financeiro aos centros de reabilitação profissional de gestão participada, às entidades de reabilitação, bem como a credenciação de centros de recursos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., e a criação do Fórum para a Integração Profissional
Decreto-Lei n.º 290/2009
Diário da República n.º 197/2009, Série I de 2009-10-12
Consolidado
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Regime
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Texto
1 - As pessoas com deficiências e incapacidades, desempregadas ou à procura do primeiro emprego, inscritas nos centros de emprego, podem desenvolver actividades socialmente úteis através do contrato emprego-inserção para pessoas com deficiências e incapacidades, que se rege, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis ao «Contrato emprego-inserção +», previsto em legislação própria, salvo o disposto no número seguinte.
2 - O desenvolvimento de actividades socialmente úteis por parte das pessoas com deficiências e incapacidades, beneficiárias do subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego ou do rendimento social de inserção, que reúnam os requisitos de acesso às medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção +» é realizado ao abrigo do respectivo regime jurídico, com as especificidades previstas no artigo seguinte.