Regime jurídico de concessão de apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento das políticas de emprego e de apoio à qualificação das pessoas com deficiência e incapacidades e o regime de concessão de apoio técnico e financeiro aos centros de reabilitação profissional de gestão participada, às entidades de reabilitação, bem como a credenciação de centros de recursos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., e a criação do Fórum para a Integração Profissional
Decreto-Lei n.º 290/2009
Diário da República n.º 197/2009, Série I de 2009-10-12
Consolidado
Índice
Texto completo
Critérios gerais de concessão dos apoios
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Texto
1 - A adaptação de postos de trabalho e a eliminação de barreiras arquitectónicas são da responsabilidade das entidades empregadoras.
2 - O IEFP, I. P., pode, excepcionalmente, conceder os apoios previstos na presente secção às entidades empregadoras quando se verifiquem as seguintes condições:
a) A imprescindibilidade dos mesmos para o acesso ao emprego da pessoa com deficiência e incapacidade ou para a manutenção do emprego do trabalhador que tenha adquirido deficiência e incapacidade, confirmada pelo centro de emprego ou centro de emprego e formação profissional;
b) A necessidade e adequação da adaptação ou da eliminação de barreiras arquitectónicas, resultante da avaliação de um determinado posto de trabalho e do desempenho do trabalhador para o mesmo;
c) A rentabilidade social dos valores aplicados nos vários esquemas de apoio financeiro face às alternativas de colocação e às aptidões profissionais da pessoa com deficiências e incapacidades.