1 - A informação, a avaliação e a orientação para a qualificação e o emprego têm como objectivo apoiar as pessoas com deficiências e incapacidades, inscritas nos centros de emprego, na tomada de decisões vocacionais adequadas, disponibilizando a informação necessária para o efeito, promovendo a avaliação da sua funcionalidade e incapacidade e a determinação dos meios e apoios considerados indispensáveis à definição e desenvolvimento do seu PPE.
2 - As prestações técnicas de informação para a qualificação e o emprego visam proporcionar à pessoa com deficiências e incapacidades os elementos úteis para a definição de possíveis percursos profissionais, nomeadamente no que se refere a informação sobre o mercado de trabalho, as actividades profissionais, os apoios ao emprego, à formação profissional, à igualdade de oportunidades no mercado de trabalho e informação sobre os produtos e dispositivos destinados a compensar e atenuar as limitações de actividade.
3 - As prestações técnicas de avaliação para a qualificação e o emprego visam aferir o desempenho, a capacidade, as limitações de actividade e as restrições na participação da pessoa com deficiências e incapacidades, com especial incidência ao nível do emprego e trabalho, determinar a sua capacidade de trabalho e identificar as adaptações do meio e os produtos e dispositivos mais adequados, com vista a superar as limitações de actividade e restrições de participação no âmbito do trabalho e emprego.
4 - As prestações técnicas de orientação para a qualificação e o emprego visam apoiar a pessoa com deficiências e incapacidades na escolha informada do seu percurso profissional em concordância com as suas características pessoais e expectativas, na elevação do seu nível de empregabilidade e na inserção no mercado de trabalho, nomeadamente através da identificação das etapas e dos meios mais adequados para o efeito.
2 - As prestações técnicas de informação para a qualificação e o emprego visam proporcionar à pessoa com deficiências e incapacidades os elementos úteis para a definição de possíveis percursos profissionais, nomeadamente no que se refere a informação sobre o mercado de trabalho, as actividades profissionais, os apoios ao emprego, à formação profissional, à igualdade de oportunidades no mercado de trabalho e informação sobre os produtos e dispositivos destinados a compensar e atenuar as limitações de actividade.
3 - As prestações técnicas de avaliação para a qualificação e o emprego visam aferir o desempenho, a capacidade, as limitações de actividade e as restrições na participação da pessoa com deficiências e incapacidades, com especial incidência ao nível do emprego e trabalho, determinar a sua capacidade de trabalho e identificar as adaptações do meio e os produtos e dispositivos mais adequados, com vista a superar as limitações de actividade e restrições de participação no âmbito do trabalho e emprego.
4 - As prestações técnicas de orientação para a qualificação e o emprego visam apoiar a pessoa com deficiências e incapacidades na escolha informada do seu percurso profissional em concordância com as suas características pessoais e expectativas, na elevação do seu nível de empregabilidade e na inserção no mercado de trabalho, nomeadamente através da identificação das etapas e dos meios mais adequados para o efeito.