1 - A medida prevista no presente capítulo visa promover a integração, manutenção e reintegração no mercado de trabalho das pessoas com deficiências e incapacidades e integra as seguintes modalidades:
a) Informação, avaliação e orientação para a qualificação e emprego;
b) Apoio à colocação;
c) Acompanhamento pós-colocação;
d) Adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitectónicas;
e) Isenção e redução de contribuições para a segurança social.
2 - As isenções e reduções das contribuições para a segurança social a cargo de entidades empregadoras que contratem pessoas com deficiências e incapacidades são reguladas em legislação especial.
a) Informação, avaliação e orientação para a qualificação e emprego;
b) Apoio à colocação;
c) Acompanhamento pós-colocação;
d) Adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitectónicas;
e) Isenção e redução de contribuições para a segurança social.
2 - As isenções e reduções das contribuições para a segurança social a cargo de entidades empregadoras que contratem pessoas com deficiências e incapacidades são reguladas em legislação especial.