Regime jurídico de concessão de apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento das políticas de emprego e de apoio à qualificação das pessoas com deficiência e incapacidades e o regime de concessão de apoio técnico e financeiro aos centros de reabilitação profissional de gestão participada, às entidades de reabilitação, bem como a credenciação de centros de recursos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., e a criação do Fórum para a Integração Profissional
Decreto-Lei n.º 290/2009
Diário da República n.º 197/2009, Série I de 2009-10-12
Consolidado
Índice
Texto completo
Apoios financeiros à formação profissional
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Texto
1 - Para efeitos de atribuição dos apoios financeiros às acções de formação profissional, podem ser elegíveis as despesas relativas:
a) Ao acompanhamento psicopedagógico;
b) À adopção de medidas ergonómicas destinadas ao ajustamento dos locais de formação, instrumentos e utensílios às limitações funcionais dos formandos com deficiência, de forma a alcançar-se maior rendimento e segurança na actividade desenvolvida;
c) À eliminação de barreiras arquitectónicas, incluindo as que dizem respeito à acessibilidade aos locais de formação;
d) Recrutamento, avaliação e orientação dos formandos;
e) Bolsa, alimentação, alojamento, transporte, despesas de acolhimento e encargos com seguros dos formandos;
f) Remunerações dos formadores, pessoal técnico não docente, administrativo e auxiliar, bem como outros encargos com alojamento, alimentação e transportes quando aplicáveis;
g) Rendas, alugueres e amortizações;
h) Encargos directos com a preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação dos projectos;
i) Encargos gerais do projecto;
j) Encargos com a promoção de encontros e seminários temáticos;
l) Formação de pessoal docente e técnico não docente;
m) Divulgação, avaliação e controlo das acções.
2 - Para efeitos de atribuição dos apoios financeiros às acções de formação profissional contínua desenvolvidas pelas entidades empregadoras para os seus trabalhadores com deficiências e incapacidades, podem ser elegíveis as despesas relativas:
a) À adaptação do posto de formação;
b) À aquisição de recursos pedagógicos e didácticos adaptados às pessoas com deficiências e incapacidades;
c) À aquisição de serviços especializados de forma a possibilitar o acesso e a frequência da formação.
3 - Os termos em que se processa o acesso aos apoios financeiros no âmbito da qualificação das pessoas com deficiências e incapacidades são definidos em regulamentação específica.