Regime jurídico de concessão de apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento das políticas de emprego e de apoio à qualificação das pessoas com deficiência e incapacidades e o regime de concessão de apoio técnico e financeiro aos centros de reabilitação profissional de gestão participada, às entidades de reabilitação, bem como a credenciação de centros de recursos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., e a criação do Fórum para a Integração Profissional
Decreto-Lei n.º 290/2009
Diário da República n.º 197/2009, Série I de 2009-10-12
Consolidado
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1 - Podem candidatar-se aos apoios financeiros à formação profissional as pessoas colectivas de direito privado e de direito público que não façam parte da administração directa do Estado que realizem acções de formação profissional para pessoas com deficiências e incapacidades.
2 - Podem ainda candidatar-se aos apoios financeiros à formação profissional as entidades empregadoras relativamente às acções de formação profissional desenvolvidas para os seus trabalhadores com deficiências e incapacidade.