Lei de Bases da Protecção Civil
Lei n.º 27/2006
Diário da República n.º 126/2006, Série I de 2006-07-03
Consolidado
Índice
Texto completo
Reconhecimento antecipado
-
Texto
A resolução do Conselho de Ministros referida no artigo anterior pode ser precedida de despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro da Administração Interna reconhecendo a necessidade de declarar a situação de calamidade, com os efeitos previstos no artigo 30.º