Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso
Decreto-Lei n.º 127/2012
Diário da República n.º 119/2012, Série I de 2012-06-21
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Informação e mapa
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Texto
1 - As entidades devem manter atualizada a informação relativa aos planos de liquidação dos pagamentos, nomeadamente, a identificação dos credores originários, o montante total a pagar, os pagamentos previstos e os executados em cada ano.
2 - Caso os montantes a pagar sejam cedidos a entidades financeiras, deve a entidade registar a informação relativa às condições de cedência e respetiva modalidade.
3 - Juntamente com os documentos da prestação de contas, devem as entidades proceder à junção de um mapa relativo aos planos de liquidação dos pagamentos em atraso e dos acordos de pagamento, o qual deve integrar a informação referida nos números anteriores, de acordo com modelo predefinido em suporte informático pela DGO.